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Fotografia: D.R.

Teletrabalho continua obrigatório para grupos de risco e pais sem escola

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Exceção ao Código do Trabalho, a partir de segunda, abrange imunodeprimidos, doentes crónicos, pais de menores sem aulas e portadores de deficiência.

A partir da próxima segunda-feira, o recurso ao teletrabalho deixa na maioria dos casos de obedecer à legislação extraordinária que até aqui se mantinha em vigor no estado de calamidade e passa a ter de cumprir os requisitos exigidos pelo Código do Trabalho. Ou seja, passa a exigir acordo entre as partes contratualizado.

O governo vai no entanto manter o teletrabalho obrigatório para imunodeprimidos, doentes crónicos, pais com menores até 12 anos sem aulas ou portadores de deficiência significativa, e ainda para trabalhadores portadores de deficiência, anunciou esta sexta-feira o primeiro-ministro, António Costa, após reunião do Conselho de Ministros para aprovar as regras da chamada próxima fase de desconfinamento, a partir de junho.

Em atualização