MP arquiva inquérito sobre irregularidades na Universidade do Minho
Procuradoria-Geral Distrital do Porto concluiu não existirem indícios suficientes da prática do crime de corrupção passiva envolvendo fundos europeus.
O Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito em que se investigavam “irregularidades” detectadas na gestão de fundos europeus em projectos de investigação da responsabilidade da Universidade do Minho, anunciou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Em nota publicada na sua página, a procuradoria refere que em causa estava o programa Compete+, que vigorou entre 2007 e 2013, tendo a universidade sido investigada pelos alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio e corrupção passiva.
O inquérito decorreu no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, tendo o despacho de arquivamento sido proferido a 3 de Março de 2020.
A nota explica que as irregularidades respeitavam à inclusão de recibos de vencimento e pedido de elegibilidade de despesas efectuadas pela Universidade do Minho (UMinho) “relativamente a dois professores que se apurou não terem colaborado com o projecto”.
“De acordo com o despacho de arquivamento, na origem desses factos terá estado uma falha de comunicação interna que redundou na falta de rigor na actualização das listas dos investigadores envolvidos desde a fase de candidatura até à efectiva realização do projecto, indiciando-se uma conduta negligente que não é criminalmente punível”, refere a nota da procuradoria.
O crime de corrupção passiva estava relacionado com um conflito de interesses e possível favorecimento decorrente do facto de o projecto em que a UMinho participou resultar de proposta do Health Cluster Portugal, existindo relações familiares próximas entre o director executivo desta entidade e o reitor da universidade.
“Finda a investigação, concluiu-se que o projecto foi objecto de um processo de selecção oficial, preenchia as condições de exigibilidade para ser aprovado e foi sujeito a uma avaliação por peritos externos. Desse modo, considerou-se não existirem indícios suficientes da prática do crime, com o consequente arquivamento dos autos também nessa parte”, remata a nota.