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Falta de álcool gel e de máscaras para trabalhadores está entre as principais denúncias recebidas pelo Ministério Público do TrabalhoFoto: Eduardo Valente/Folhapress - 10.4.2020
Balanço

Ministério Público recebe mais de 1.700 denúncias relacionadas à pandemia

Recusa em permitir o trabalho remoto, mesmo quando ele é possível, e insistência para que trabalhem sem equipamentos de proteção estão entre os relatos mais frequentes

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo recebeu, de 24 de março até o dia 26 de maio, 1.704 denúncias relacionadas à pandemia de Covid-19. Os dados, divulgados nesta sexta-feira (29), mostram que entre as queixas mais comuns estão a não dispensa para o trabalho remoto, mesmo havendo possibilidade, e a pressão para continuar trabalhando sem equipamentos de proteção individuais e coletivos. 

As denúncias (11%) também reportaram assédio moral e abuso de superiores hierárquicos. Nesses dois temas, as empresas mais reclamadas estão no setor de saúde (15 denúncias), seguidas pelas do setor alimentício e comércio (9 denúncias cada) e empresas de comunicação (8 denúncias), tecnologia e educação (7 denúncias cada uma).

"Gastos desnecessários"

“Nas denúncias, os funcionários afirmam que são constrangidos a trabalhar sem equipamentos de proteção individual, incluindo álcool em gel. Segundo alguns relatos, gestores dizem que o gasto com esses equipamentos seria desnecessário”, disse o MPT, em nota.

O MPT destacou também denúncias de funcionários que sofreram pressão para aceitar, sem negociação, o termo aditivo de redução salarial no contrato de trabalho. No entanto, a Medida Provisória (MP) 936, que permite a suspensão do contrato por tempo determinado e diminuição da jornada e salário, exige que haja negociação entre patrão e empregado, ainda que individual.

O Ministério Público do Trabalho relatou ainda queixas de coação para que trabalhadores assinassem pedido de férias. “A coação é sempre a mesma: se a pessoa não assinasse, poderia ser demitida. Em outros casos, empresas divulgaram que só dariam bonificação aos empregados que fossem trabalhar presencialmente, mesmo que tivessem direito ao trabalho remoto”, disse na nota.