Justiça determina que estabelecimentos de saúde funcionem sem restrição de horários

Foto: Roberta Aline

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan Lopes, determinou que os hospitais, clínicas e laboratórios funcionem em Teresina sem restrição de horários  e especialidades.  

A decisão derruba decreto do prefeito Firmino Filho (PSDB) que determina que as clínicas médicas só poderiam funcionar no turno da tarde - das 14h às 18h -, somente dois dias da semana e com uma especialidade. 

Veja decisão aqui

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (SINDHOSPI).

Na decisão, o desembargador determina ainda que os hospitais e as clínicas poderão atender pacientes oriundos de outros estados. Pela portaria da Prefeitura estava proibido o atendimento de pessoas que residem em outros estados. 

Outra vitória do Sindicato foi a derrubada do item que determinava que os hospitais e clínicas só poderiam retornar com 50% da capacidade de atendimento. Pela decisão do desembargador, esse item também não passará a valer.

"As clínicas médicas não querem voltar de qualquer forma, derrubamos itens que considerávamos abusivos, muitos não abriram porque não compensava. É uma decisão justa para a sociedade e para os hospitais e clínicas", disse o advogado  Thiago Brandim, que defende o Sindhospi.

Segundo o Sindicato, as medidas adotadas pela Prefeitura de Teresina foram sem embasamento científico. 

"Eram medidas inviáveis. Os estabelecimentos de saúde farão os atendimentos presenciais inadiáveis com todas as medidas de segurança", disse o advogado.

Ele ressaltou ainda que a proibição de atender pacientes de fora, os estabelecimentos corriam o risco de sofrer crime por omissão de socorro.

Em Teresina existem cerca de 600 estabelecimentos de saúde, que serão beneficiados com a decisão do desembargador. 

A Prefeitura de Teresina informou ao Cidadeverde.com que vai recorrer da decisão do desembargador Erivan Lopes.

Flash Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com