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Incentivos à adaptação das microempresas e PME

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Programa ADAPTAR: Incentivos à adaptação das microempresas e PME ao contexto de covid-19

O governo criou o programa ADAPTAR (Decreto-Lei n.º 20-G/2020), que consiste num sistema de incentivos que visa apoiar quer as microempresas, como as pequenas e médias empresas na adaptação ao contexto covid-19.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% sobre as despesas elegíveis para as PME.

São elegíveis ao abrigo do ADAPTAR os projetos das microempresas e das PME inseridos na generalidade das atividades económicas, em setores como o comércio e serviços, o alojamento e a restauração, indústria e transportes, ou outros, sendo unicamente excluídas as atividades económicas descritas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio. Cumulativamente, tanto as empresas como os projetos devem cumprir critérios de elegibilidade para que possam ser abrangidos pelos incentivos.

Ao abrigo do programa ADAPTAR são consideradas despesas elegíveis, entre outras, a aquisição de dispositivos de pagamento automático, de adesão a plataformas eletrónicas e motores de busca, a aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, a aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes; a contratação de serviços de desinfeção das instalações ou a reorganização e adaptação dos locais de trabalho e do layout dos espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, de soluções de iluminação através de sensor, de dispensadores por sensor nas casas de banho ou criação de áreas de contingência.

A dotação orçamental global indicativa do fundo a conceder é de 50 milhões de euros e as candidaturas decorrem até às 19h00 do dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo de poderem encerrar mais cedo por esgotamento de dotação. Não obstante, na presente data, está suspensa a receção de candidaturas de microempresas ao programa ADAPTAR, face ao número de candidaturas já submetidas e ao valor de investimento associado sendo previsível utilizar-se a totalidade da dotação prevista.

Maria Nogueira Martins, advogada da CRS Advogados