STF interrompe julgamento sobre possibilidade de bloqueio do WhatsApp no Brasil
by Wagner WakkaTudo sobre
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O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (28), o julgamento de duas ações sobre a possibilidade de bloqueio do WhatsApp no Brasil. A seção foi modificada a pedido do ministro Alexandre de Morais, pelo entendimento de que o assunto não tem urgência na Casa. Desta forma, a votação sobre o tema foi suspensa sem data para ser retomada.
Até o momento, apenas dois dos 11 ministros apresentaram seus votos sobre o caso. Rosa Weber e Edison Fachin disseram ser contra o bloqueio do WhatsApp, porque fere o direito à comunicação. Especificamente, Weber acredita que há possibilidade de quebra do sigilo do usuário em caso de investigação criminal, mas defende que não se deve bloquear o serviço em todo país por conta disso. Em seu entendimento, isso faria com que todos os usuários fossem punidos por conta de descumprimento do aplicativo.
Com apenas dois votos, a ação ainda não foi decidida, de forma que ordens judiciais sobre suspensão do WhatsApp ainda podem ser concedidas.
Entenda o caso
Duas ações chegaram ao STF diante do impasse de bloqueios do WhatsApp. Uma é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 e, a outra, a Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527. Na prática, as duas ações tratam do mesmo tema e, apesar de serem abertas por partidos diferentes, estão em julgamento único.
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O SFT vai decidir, diante da análise do Marco Civil da Internet, se há possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagem, caso a empresa não cumpra ordem de quebra de sigilo em casos de investigações.
Atualmente, é possível conceder tal ordem judicial, o que já aconteceu em quatro casos aqui no Brasil. Contudo, apenas três deles foram acatados pela justiça com bloqueio do WhatsApp.
O Facebook, dono do app, informa que não tem como acessar as informações, já que a comunicação ocorre com criptografia de ponta a ponta. Ainda, incorre sobre a possibilidade de receber sansões legais nos Estados Unidos, caso cumpra a lei brasileira quebrando a criptografia do seu próprio programa.