STF AMEAÇA A ORDEM DEMOCRÁTICA

Interferência política do STF trás instabilidade ao país.

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Sobre o ativismo judicial, parte-se do princípio de que ele consiste num profícuo instrumento de concreção da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da justiça e da democracia. Por outro lado, existem temores conforme já aludido que a intervenção judicial em matérias politicamente controversas apresenta um ''risco de juristocracia'', ou um ''governo de toga'', ou seja, um aristocrático governo de juízes exercido sob o manto de uma atividade aparentemente técnica de interpretação de dispositivos jurídicos mediante conceitos da dogmática especificamente constitucional. (TAFFAREL, Claridê Chitolina; DABULL, Matheus Silva, 2012, p.37)

     As contundentes e frequentes interferência do Supremo Tribunal Federal no Poder Executivo, tem causado instabilidade política e jurídica  em nosso país. Montesquieu(1689 – 1755) que propôs a divisão dos três poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário; e a independência e harmonia estabelecido em nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 2º; há um debate nacional sobre estas interferências , uma delas foi a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Morais, que proibiu a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor Geral da PF, nomeação que pela Lei é prerrogativa do Presidente da República, tanto o que seria nomeado e o nomeador não tem condenação e nem ser quer, um único ato de corrupção. Segundo Dr. Prof. Ives Granda "Eu gosto muito do Alexandre, fizemos bancas de doutoramento juntos, ele é livre-docente da USP. No curso de Direito Constitucional, os comentários dele são muito bons. Agora, eu tenho a impressão de que a independência e harmonia dos Poderes - do artigo 2º da Constituição - ficam abaladas com essa intervenção do Poder Judiciário em uma administração do Poder Executivo, dizendo: "Olha, você pode nomear fulano, não pode nomear sicrano". Isso não é função do Poder Judiciário. O Poder Judiciário é um legislador negativo, não é nem um administrador e nem um legislador positivo. Então a minha posição como professor de Direito Constitucional é de que não cabe ao Supremo decidir sobre essa matéria. Agora, se comprovar que o sujeito é prevaricador, é corrupto, etc., ele (Alexandre) mas está efetivamente punindo alguém cuja prova tenha sido inequívoca. Ele não tem processo nenhum, esse delegado nomeado é apenas amigo do Bolsonaro. Então, com todo o respeito, admiro muito o Alexandre, temos muitos livros escritos juntos, mas eu tenho a impressão que é um ativismo judicial, que traz mais insegurança jurídica do que certeza. O Supremo deve agir tecnicamente, para decidir os casos que lhe chegam à luz da Constituição. Mas não para interferir na administração como nesse caso.

Acho que não caberia ao Judiciário intervir em nomeação do Executivo porque fere a independências dos Poderes. E, mais do que isso, só pode atingir alguém que pertença à administração uma vez comprovado que esse cidadão cometeu um crime e não porque ele é amigo do presidente."

  Outra decisão que estremeceu a "harmonia" entre os Poderes, foi a do ministro decano Celso de Mello que divulgou na íntegra o vídeo da reunião do dia 22, que segundo o Ex-Ministro Moro haveria provas de crime do Presidente, segundo Ives Granda “Grande parte da reunião não tinha nada a ver com o processo, razão pela qual, ao meu ver, no momento que ele publicou, apesar da grande admiração que tenho pelo ministro, ele agiu mais politicamente do que como magistrado”. O STF não pode continuar interferindo no Poder Executivo, precisamos lembrar aos magistrados que 58 milhões de votos foram dados a Bolsonaro, não aceitamos um terceiro turno orquestrado pelo STF. Respeitem a Constituição!