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Anatel derruba sigilo de dados cadastrais de quem liga, mesmo sem ordem judicial

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Uma decisão do conselho diretor da Anatel aprovou mudanças no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) com o objetivo de derrubar o atual sigilo de dados de quem realizou ligações telefônicas. Quando entrar em vigor, em janeiro de 2021, a decisão permitirá que donos de linhas telefônicas peçam os dados cadastrais de números dos quais recebeu uma ligação.

Atualmente, os dados cadastrais, nome ou CPF/CNPJ, só podem ser fornecidos com uma ordem judicial. Após a mudança, o objetivo é que o destinatário forneça apenas a data e o horário da ligação recebida para descobrir quem é o proprietário da linha que originou a chamada.

A mudança atende a uma ordem judicial da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que condenou a Anatel a:

“... (i) regulamentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o acesso, independentemente de ordem judicial, pelos titulares de linhas telefônicas destinatários de ligações, a dados cadastrais, de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas; e (ii) estabelecer no Regulamento a obrigação de as operadoras de telefonia fornecerem nome completo e CPF (ou CNPJ) do originador da chamada, devendo o solicitante fornecer às operadoras, no mínimo, a data e o horário da chamada dirigida ao código de acesso que lhe foi designado, em relação à qual se pretende obter os referidos dados.”

Apesar do prazo de 120 dias da decisão original, de 1º de outubro de 2019, uma revisão do dia 13 de novembro de 2019 determinou um cronograma que aplica o prazo original apenas “para apresentação do pré-projeto de normatização de como poderia se efetivar o [...] cumprimento da sentença”.

A agência espera concluir e aprovar uma Resolução em respeito à decisão judicial até o dia 31 de julho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor, o que aconteceria no final de janeiro de 2021.

O prazo serviria, segundo ementa do conselheiro da Anatel Vicente Bandeira de Aquino Neto, para que as prestadoras se adaptem e façam os investimentos necessários para implementar os termos demandados pela Justiça.