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Foto: Ilustrativa / DR

Jovem detido por suspeita de atear incêndios em Ponte de Lima estava inocente

Justiça

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O jovem de 24 anos que foi detido pela Polícia Judiciária de Braga acusado da prática de dois crimes de incêndio florestal no concelho de Ponte de Lima está inocente, referem os três juízes responsáveis pelo julgamento.

No acórdão da audiência, a que O MINHO teve acesso, é determinado pela juiz-presidente que todas as acusações imputadas ao jovem sejam retiradas, considerando-o absolvido da prática dos crimes.

Os incêndios ocorreram no passado dia 18 de setembro de 2019, em Vilar das Almas e em Gaifar, consumindo uma quantidade significativa de mato, eucaliptos e pinheiros.

Na altura, o jovem agora absolvido deu o alerta para o incêndio de Gaifar, algo que funcionou contra ele uma vez que a acusação do Ministério Público indicou esse alerta como uma das provas para o suposto ato criminoso.

A outra prova da acusação era a posse de um isqueiro por parte do jovem, mas este sempre refutou que fosse uma ‘arma de crime’ por ser fumador e precisar do isqueiro para poder acender os cigarros.

No acórdão, o coletivo sublinha que a acusação ou a PJ nunca conseguiram provar que o jovem “tenha usado um isqueiro e pegado fogo a ervas de mato seco que deram origem aos dois incêndios”.

As três testemunhas da acusação, que sustentavam as provas de que teria sido o jovem a cometer o crime, também não conseguiram provar que foi o jovem, uma vez que não houve prova ocular, ou seja, não viram nada, apenas tinham suspeitas. Entre eles estava um militar da GNR.

Patrícia Amorim, advogada com escritório próprio na Avenida António Feijó, em Ponte de Lima, defendeu o jovem, indicando que “é perfeitamente normal a posse de um isqueiro num fumador” e que isso “não pode servir de prova”.

“Ele alertou a GNR de que havia um incêndio perto de onde residia, como é o dever de qualquer cidadão. Um elemento da GNR referiu que o meu cliente poderia ter apagado o incêndio por estar perto dele, mas a juiz diz que o normal não é um popular apagar o incêndio, mas sim chamar as autoridades competentes”, indicou a advogada a O MINHO.

“O meu cliente sempre negou a prática dos factos e narrou o seu trajecto de forma credível naquele fim de tarde e início de noite, sempre teve uma postura coerente ao longo de todo o processe e isso contribuiu para a absolvição”, acrescentou.

O jovem esteve, desde final de setembro, obrigado a apresentações diárias no posto da GNR de Freixo e à obrigação de não transportar isqueiro, algo que, embora sendo fumador, cumpriu. Essas medidas obrigatórias foram agora extintas.