https://www.otempo.com.br/image/contentid/policy:3.1521293:1526738458/image/image.jpg?f=3x2&w=1280&$p$f$w=0875bbb
Foto: JOSÉ CRUZ/ABR

Celso de Mello envia à PGR três pedidos de impeachment contra Augusto Heleno

As solicitações foram feitas por partido de oposição

by

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello encaminhou, nesta quinta-feira (29), à Procuradoria-Geral da República (PGR) três pedidos de impeachment contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno.

As solicitações foram feitas por PDT; pela deputada federal Fernanda Melchiona (PSOL-RJ); e pelos deputados Rogério Correia (PT-MG), Margarida Salomão (PT-MG), e Célio Moura (PT-TO). A ação do ministro está prevista no regimento interno do STF e é de praxe. Pela Constituição, cabe ao procurador geral da República, Augusto Aras, se manifestar sobre os pedidos e decidir se vai denunciar formalmente o investigado à Justiça.

Os requerimentos de impeachment foram protocolados no Supremo após declaração polêmica do ministro. Na última semana, Heleno disse que se efetivasse o pedido de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o GSI “alertava” todas as autoridades constituídas que a atitude poderia “ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”. Na última quinta-feira (28), ele declarou que a nota foi distorcida e que não se referiu a uma eventual intervenção militar.

A fala polêmica do general foi dada após Mello ter encaminhado à PGR, também na última semana, uma notícia-crime relacionada à investigação sobre a suposta interferência de Bolsonaro na direção da Polícia Federal, que foram denunciadas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. O ministro solicitou a busca e apreensão dos celulares do presidente e de seu filho, o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, para realizar perícia.

O pedido de impeachment dos parlamentares mineiros tem como base a Lei n.º 1.079/50 sobre os atos que atentam contra a Constituição Federal, e, principalmente, contra “o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados”, que constituem crime de responsabilidade. De acordo com a norma, quem comete esses crimes está sujeito a pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.