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(Orlando Almeida / Global Imagens)

Teletrabalho deve passar a implicar acordo escrito

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A partir de junho haverá novas regras para o teletrabalho. Na generalidade dos casos deverá passar a valer a regra do acordo escrito entre as partes.

A partir da próxima semana, muitos dos trabalhadores que se mantinham até aqui em teletrabalho poderão ter de voltar ao serviço. O governo fez saber que para a generalidade dos casos voltarão a vigorar as regras vigentes no Código do Trabalho, e que exigem acordo escrito entre empregadores e trabalhadores. Não o fazer, lembram os especialistas em Direito do Trabalho, constitui contraordenação leve. Mas a questão deverá colocar-se também para quem passará a fazer turnos em espelho – parte do trabalho continuará a não ser realizado presencialmente. Ou seja, haverá teletrabalho parcial.

A questão sobre a regulamentação de um “regime misto” (teletrabalho e trabalho presencial) para o quadro da pandemia é colocada por Pedro da Quitéria Faria, especialista em Direito do Trabalho, da Antas da Cunha Ecija.

Para o advogado, o governo pode lançar mão de duas opções. “Uma é criar um outro regime transitório para que agora, durante determinado período de seis ou 12 meses, haja aquilo que já se vem começando a chamar de teletrabalho misto ou híbrido, onde uma parte da prestação é executada em modalidade de teletrabalho e outra presencialmente. A segunda questão é se vão ou não fazer uma readaptação mais profunda ao próprio regime do teletrabalho que já consta do Código do Trabalho – e que me parece que, no atual contexto, é necessário. Com ponderação, mas é necessário”.

Outro especialista em Direito do Trabalho, Luís Gonçalves da Silva, da Abreu, rejeita para já a segunda opção. “Sem um debate e uma reflexão profunda, também sobre os caminhos alternativos, julgo que mexer no regime do teletrabalho constante do Código do Trabalho é um erro”.

As leis do trabalho já enquadram a possibilidade de um regime misto, com a exigência de acordo que deve passar a letra escrita as condições em que o teletrabalho vai ser executado – incluindo período previsto de teletrabalho, mas também propriedade dos meios de trabalho e pagamento de despesas, por exemplo. O empregador também deve comunicar à companhia de seguros o local, ou locais, onde é prestado o trabalho.

A questão estará mais na opção sobre o que fazer no curto prazo e num momento em que o governo pretenderá, à partida através de uma recomendação, continuar a incentivar o teletrabalho. Já durante este mês, o primeiro-ministro, António Costa, deu indicação que a próxima fase do chamado desconfinamento deverá passar pelo fim da obrigatoriedade de teletrabalho, decidida unilateralmente pelo trabalhador.

Os jornais Expresso e Público avançavam ontem também que poderá haver exceções para trabalhadores pertencentes a grupos de risco e que tenham filhos a cargo enquanto as escolas se mantiverem fechadas. A estas, juntam-se as já previstas nas leis laborais: vítimas de violência doméstica e trabalhadores com filhos menores de três anos, quando as funções sejam compatíveis com teletrabalho.

Nestes casos, porém, para muitos será agora mais fácil argumentar sobre a compatibilidade de funções, diz Pedro da Quitéria Faria. “Se eu já estive assim dois meses, aparentemente o empregador tacitamente entendeu que era possível que eu laborasse assim. Mais do que isso, fui remunerado a 100% estando em teletrabalho”.

O Dinheiro Vivo tentou obter esclarecimentos sobre aquela que poderá ser a opção legislativa do governo quanto ao teletrabalho para a próxima fase de desconfinamento, mas não foi possível ter resposta até ao fecho desta edição. A matéria deverá ser discutida esta sexta-feira em Conselho de Ministros.