JPP quer IMI em cinco prestações

Grupo Parlamentar na ALRAM diz que só por “uma razão ideológica” inviabilizará esta proposta, de abrangência nacional, que visa fazer face ao impacto da covid-19

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Rafael Nunes, vice-presidente do grupo parlamentar do Juntos pelo Povo (JPP). Foto Arquivo/Aspress

O Juntos Pelo Povo (JPP) anunciou esta sexta-feira que vai propor a alteração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de forma a ser possível o faseamento do pagamento em cinco prestações anuais.

Justificando que se trata de uma forma de apoio a todas as famílias portuguesas, que actualmente se vêem confrontadas com os impactos económicos e financeiros resultantes da pandemia provocada pela doença covid-19, frisou Rafael Nunes, vice-presidente do grupo parlamentar.

Referindo que a actual situação de calamidade pública provocada pela pandemia tem vindo a criar uma elevada fragilidade económico-financeira a muitas famílias portuguesas, o deputado aponta para “medidas de apoio às famílias que mitiguem os impactos directos desta crise pandémica”.

“Acreditamos que esta é uma forma de apoio directo a estas famílias e representa um alívio no pagamento do imposto que mais pesa sobre a carteira dos contribuintes” ressalva Rafael Nunes, em conferência de imprensa realizada esta manhã no parlamento regional (ALRAM).

Neste sentido o JPP irá propor que o pagamento deste imposto possa ser feito em cinco prestações, entre os meses de Julho e Novembro, “sempre que o montante seja superior a 100 euros”.

Refere ainda que este faseamento ao imposto sobre o imobiliário é “uma medida positiva, tão essencial como a moratória no Crédito Habitação, já em vigor”, o vice-presidente do grupo parlamentar do JPP considera que é necessário que esta medida mereça o consenso das forças políticas presentes no Parlamento Regional, mas também da aprovação dos parlamentares da Assembleia da República, para podermos, realmente, garantir este alívio no orçamento familiar de milhares de famílias portuguesas”. Acrescenta ainda que “não há razão para não se aprovar esta medida, a não ser uma razão ideológica”.