STF reconhece transferência de servidores de territórios para quadros da União
by Agência SenadoO Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98, de 2017. A decisão, tomada na semana passada, veio em resposta negativa a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A votação foi unânime, confirmando o entendimento do relator, ministro Edson Fachin.
A alteração constitucional foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2017 e permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal, se esse vínculo tiver ocorrido entre a data de sua transformação em estado — em outubro de 1988 — e outubro de 1993. A PGR questionou a validade da norma, mas a decisão do STF reconhece a validade constitucional do texto.
O Senado, por meio de sua Advocacia, participou ativamente de todas as fases do processo no STF, defendendo a constitucionalidade da norma. A Advocacia do Senado argumentou que a formação histórica da federação brasileira e as discussões no âmbito do Poder Constituinte Reformador, exercido pelo Congresso Nacional por meio de emendas à Constituição, evidenciam a observância de valores como a isonomia — que prescreve tratamento desigual às situações desiguais, como na situação dos servidores dos antigos territórios.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que a decisão do STF encerra qualquer dúvida sobre a legalidade do enquadramento. Ele também comemorou a divulgação das primeiras portarias de enquadramento de servidores do Amapá e disse que é momento de acelerar a análise de outros processos. Para o senador, o entendimento do STF é uma vitória para os servidores.
— Essa decisão reforça o direito adquirido por aqueles que comprovaram ter mantido vínculo com o governo do Amapá e de todas as prefeituras municipais. Não tínhamos dúvida da legalidade da matéria que tanto defendemos no Senado — declarou Randolfe.