Teletrabalho deve passar a implicar acordo escrito
by Maria CaetanoA partir de junho haverá novas regras para o teletrabalho. Poderá haver exceções à regra da lei laboral. Mas para a generalidade dos casos deverá passar a vigorar a regra do acordo das partes por escrito.
A partir da próxima semana, muitos dos trabalhadores que se mantinham até aqui em teletrabalho poderão ter de voltar ao serviço. O Governo fez saber que para a generalidade dos casos voltarão a vigorar as regras vigentes no Código do Trabalho, e que exigem acordo escrito entre empregadores e trabalhadores. Não fazê-lo, lembram os especialistas em direito laboral, constitui contraordenação leve. Mas a questão deverá pôr-se também para quem passará a fazer turnos em espelho - parte do trabalho continuará a não ser realizado presencialmente. Ou seja, haverá teletrabalho parcial.
A questão sobre a regulamentação de um "regime misto" (teletrabalho e trabalho presencial) para o quadro da pandemia é suscitada por Pedro da Quitéria Faria, especialista em direito do trabalho, da Antas da Cunha Ecija.
Para o advogado, o Governo pode lançar mão de duas opções. "Uma é criar um outro regime transitório para que agora, durante determinado período de seis ou 12 meses, haja aquilo que já se começa a chamar de teletrabalho misto ou híbrido, em que uma parte da prestação é executada em modalidade de teletrabalho e outra presencialmente. A segunda questão é se vão ou não fazer uma readaptação mais profunda ao próprio regime do teletrabalho que já consta do Código do Trabalho - e que me parece que, no atual contexto, é necessário. Com ponderação, mas é necessário."
Outro especialista em direito do trabalho, Luís Gonçalves da Silva, da Abreu, rejeita para já a segunda opção. "Sem um debate e uma reflexão profunda, também sobre os caminhos alternativos, julgo que mexer no regime do teletrabalho constante do Código do Trabalho é um erro."
As leis do trabalho já enquadram a possibilidade de um regime misto, com a exigência de acordo que deve passar a letra escrita as condições em que o teletrabalho vai ser executado - incluindo período previsto de teletrabalho, mas também propriedade dos meios de trabalho e pagamento de despesas, por exemplo. O empregador também deve comunicar à companhia de seguros o local, ou locais, onde é prestado o trabalho.
A questão estará mais na opção sobre o que fazer no curto prazo e num momento em que o Governo pretenderá, à partida através de uma recomendação, continuar a incentivar o teletrabalho. Já durante este mês, o primeiro-ministro, António Costa, deu indicação de que a próxima fase do chamado desconfinamento deverá passar pelo fim da obrigatoriedade de teletrabalho, decidida unilateralmente pelo trabalhador.
Os jornais Expresso e Público avançavam ontem também que poderá haver exceções para trabalhadores pertencentes a grupos de risco e que tenham filhos a cargo enquanto as escolas estiverem fechadas. A estas, juntam-se as já previstas nas leis laborais: vítimas de violência doméstica e trabalhadores com filhos menores de 3 anos, quando as funções sejam compatíveis com teletrabalho.
Nestes casos, porém, para muitos será agora mais fácil argumentar sobre a compatibilidade de funções, diz Pedro da Quitéria Faria. "Se eu já estive assim dois meses, aparentemente o empregador tacitamente entendeu que era possível eu laborar assim. Mais do que isso, fui remunerado a 100% estando em teletrabalho."
O DN/Dinheiro Vivo tentou obter esclarecimentos sobre aquela que poderá ser a opção legislativa do Governo quanto ao teletrabalho para a próxima fase de desconfinamento, mas não foi possível ter resposta até ao fecho desta edição. A matéria deverá ser discutida amanhã no Conselho de Ministros.
Jornalista do Dinheiro Vivo