Prefeitura do Natal não adotará o lockdown
A Prefeitura do Natal descartou nesta quinta-feira, 28, a possibilidade de enrijecer as medidas de isolamento social na cidade, conforme recomendado pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo menos neste primeiro momento. O Poder Executivo afirmou que irá manter as atuais medidas de distanciamento determinadas em decretos estaduais e também continuará seguindo as recomendações dos Ministérios Público do Trabalho (MPT), do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e também Federal (MPF).
Créditos: Alex RégisAbertura do comércio em horário reduzido leva mais pessoas às ruas no Alecrim e Cidade Alta (foto)
O Conselho Municipal de Saúde de Natal decidiu, após reunião na quarta-feira, 27, por recomendar o modelo mais rígido de isolamento social, o "lockdown" na capital do Rio Grande do Norte. Com a deliberação, o conselho acionaria o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Executivo Municipal para viabilizar a efetivação das medidas discutidas. O órgão é independente da Prefeitura do Natal, que é quem decide, oficialmente, sobre as implementações de medidas como esta no âmbito municipal. A decisão foi pela não implementação da recomendação do Conselho.
A deliberação pela recomendação pelo lockdown foi confirmada na página oficial do Sindicato dos Servidores Municipal de Natal (Sinsenat), que tem representação no Conselho Municipal de Saúde e votou favorável à recomendação. Desde a semana passada, o Conselho estava reunindo informações para nortear o posicionamento do colegiado. De acordo com a presidenta do Conselho, Maria Dalva Horácio, a medida foi aprovada como estratégia urgente para enfrentar a pandemia na cidade, considerando a aceleração da curva de contaminação e a limitação estrutural da rede municipal de saúde.
A presidenta ressaltou ainda que foi uma decisão bem refletida e bastante debatida pelo Conselho. Além da decisão pelo isolamento social mais rígido (“lockdown"), foi decidido também que o Poder Executivo promova campanhas educativas para a população sobre o combate à pandemia e importância do isolamento. O objetivo é tornar a propagação da doença minimamente administrável para garantir o acesso à saúde para todos que necessitem.
Decisão judicial
Em decisão assinada eletronicamente às 20h26 do dia 18 de maio, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu pelo arquivamento do processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde/RN) contra o Governo do Estado e Prefeitura do Natal e favor da decretação do lockdown no Rio Grande do Norte. O magistrado decidiu pela “ilegitimidade ativa do Sindsaúde/RN para promover a presente ação civil pública” e declarou “a extinção do feito sem resolução de mérito”.
“Pela leitura da peça inicial apresentada pelo Sindsaúde, constata-se com clarividência que sua pretensão é de caráter absolutamente heterogêneo, porquanto na hipótese de ser concedida a tutela judicial pretendida, notadamente a decretação do isolamento social completo (lockdown), a medida restritiva total alcançará toda população dos 15 Municípios que integram a Região Metropolitana da Capital, a saber: Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês, Goianinha e Bom Jesus”, avaliou o magistrado Luiz Alberto Dantas.
De acordo com o julgamento, feito após o recebimento das apreciações do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal sobre os pedidos do Sindsaúde, outro aspecto que foi levado em consideração para reconhecer a ausência de requisito que conferisse legitimidade ao Sindicato, na defesa de supostos interesses difusos e coletivos na ação (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal), se reforça com o fato de 16 pessoas jurídicas, entidades representativas das mais variadas atividades no Estado, argumentarem e requererem suas habilitações para participarem da ação na condição de ‘Amicus Curiae’ (Código de Processo Civil, artigo 138 do Código de Processo Civil).
Das entidades, 15 delas - Aspirn, FCDL/RN, ACRN, CDL Natal, Facern, AEBA, Sinmed/RN, Sincodiv/RN, Anorc, Sinduscon/RN, Fiern, Fetronor, Fecomércio/RN, Faern e Sebrae/RN - já antecipadamente expuseram os seus pontos de vista, em discordância com a pretensão autoral e apenas o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancário do Rio Grande do Norte se aliou à defesa do pleito do Sindsaúde/RN, enquanto duas pessoas físicas (dois advogados) também se uniram ao pensamento das quinze instituições.