Ajuda federal é sancionada e RN terá R$ 946 milhões

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar nº 173, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e prevê o repasse de R$ 60 bilhões a estados e municípios com quatro vetos, inclusive o ponto que flexibilizava a concessão de reajustes e concessão de vantagens e promoções salariais para servidores públicos civis e militares, desde que estivessem diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19,  dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das áreas de saúde e segurança pública e Forças Armadas, que contava, inclusive, com o apoio dos governadores dos Estados.

Créditos: Roque de Sa/Agência SenadoMansueto Almeida informa que estados e municípios devem receber 1ª parcela na próxima semana

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Com a sanção do programa emergencial de ajuda financeira aos entes federados, que havia sido aprovado no começo de maio no Congresso Nacional, o Rio Grande do Norte vai receber R$ 442,26 milhões para uso de livre aplicação e mais R$ 155 milhões exclusivamente para a área de saúde, enquanto os 167 municípios potiguares terão auxílio financeira para compensar a queda de arrecadação por causa do coronavirus da ordem de R$ 349,56 milhões, sendo R$ 50 milhões especificamente para a saúde.

Em relação aos recursos destinados ás prefeituras, mais da metade (54,57%) serão destinados a 10 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, cerca de R$ 190,8 milhões dos quais 88,13 milhões vão para os cofres de Natal, enquanto Mossoró receberá R$ 29,64 milhões; Parnamirim, R$ 26 milhões e São Gonçalo do Amarante, R$ 10,2 milhões.

Outro veto presidencial refere-se, por exemplo, a dispositivo que impedia, no exercício financeiro de 2020, a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos feitos com instituições financeiras internas e externas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Esse ponto era defendido pelos governadores.

A área econômica do governo federal defendia esse veto, porque isso poderia levar a cortes de créditos para o Brasil e para os próprios estados, que têm contratos vigentes, em muitos casos, com o Banco Mundial. Para receber o dinheiro, estados e municípios terão dez dias para desistirem de ações contra a União, inclusive o Rio Grande do Norte. 

Após a sanção do projeto que prevê auxílio de R$ 60 bilhões a Estados e municípios para enfrentar os efeitos do novo coronavírus, o governo federal espera iniciar as transferências de recursos na próxima semana. De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o governo está desenvolvendo um sistema para que os entes declarem que desistiram de ações contra a União impetradas a partir de março, uma das exigências para o recebimento dos recursos. O repasse será feito em quatro parcelas mensais, sendo que R$ 10 bilhões - R$ 7 bilhões para Estados e o Distrito Federal e R$ 3 bilhões para municípios - serão destinados especificamente a ações de saúde e assistência social no combate à pandemia de coronavírus. Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões ficarão com Estados e DF e R$ 20 bilhões, com municípios.

Segundo o governo federal, a União vai aceitar que governos estaduais e prefeitos declarem que desistiram das ações, depois disso, o próprio governo vai verificar na Justiça, para não atrasar mais ainda os repasses financeiros, se os entes realmente confirmaram desistências das ações. 

Os contratos feitos pelos governos locais, mas avalizados pela União, hoje  somam R$ 10,7 bilhões. É comum que a União forneça a garantia dessas operações externas, desde que o estado apresente contragarantias, geralmente o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Se o estado não paga o empréstimo, a União assume a prestação e, como contrapartida, não repassa o FPE.

O presidente vetou ainda dois dispositivos. O primeiro autorizava os municípios que suspendessem, temporariamente, o pagamento de dívidas com a Previdência Social e quitassem as prestações somente ao final do prazo do refinanciamento. O governo alegou que a regra é inconstitucional, já que a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) proíbe moratórias e parcelamentos em prazo superior a 60 meses.

O último veto presidencial se deu sobre o dispositivo que suspendeu, até o fim do estado de calamidade pública, os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais já homologados. A Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendou o veto, entende que a medida é inconstitucional, pois afeta a autonomia dos entes federativos.

Os quatro vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a versão aprovada pelos deputados e senadores, segundo a Agência Câmara de Notícias.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, aprovado pelo Senado, consiste na prestação de um auxílio financeiro no valor de R$ 119,8 bilhões concedido aos estados, DF e municípios para o combate à pandemia da Covid-19. Serão repassados R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bilhões para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). 

Recurso emergencial

Rio Grande do Norte
Aplicação livre – R$ 442.2 milhões
Aplicação em saúde – R$ 155 milhões

Municípios – R$ 349.5 milhões
Natal – R$ 88.1 milhões
Mossoró – R$ 29.6 milhões
Parnamirim – R$ 26 milhões
São G. do Amarante – R$ 10.2 milhões
Macaíba – R$ 8 milhões
Ceará Mirim – R$ 7.3 milhões
Caicó – R$ 6.7 milhões
Assu – R$ 5.7 milhões
Currais Novos – R$ 4.4 milhões
São José do Mipibu- R$ 4.3 milhões



Fonte – União/Senado Federal