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Decisão foi do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza (Foto: JÚLIO CAESAR/O POVO)
NOTÍCIA

Perícia Forense diz que toma providências para atender resolução do CNJ

A denúncia do Ministério Público do Ceará é para que os juízes responsáveis pelas audiências de custódia aguardem ser realizado o exame de corpo de delito, os laudos e os registros fotográficos do corpo do detento e a manifestação prévia do MPCE e da defesa antes de tomar uma decisão sobre a revogação ou a manutenção da prisão

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A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) informou que, apesar de entender que seus profissionais, na condição de peritos oficiais, “têm fé de ofício sendo o registro fotográfico dispensável”, vem tomando providências para estruturar seus núcleos em todo o Estado a fim de incluir as fotografias nos laudos cautelares. A obrigatoriedade de inserir os registros fotográficos e os laudos dos acusados nos processos veio a partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após uma provocação do Ministério Público do Ceará (MPCE).

O MPCE afirma que, não sendo possível realizar audiências de custódia presenciais por conta da pandemia do novo coronavírus, os juízes precisam ter acesso obrigatório aos seguintes materiais: exames de corpo de delito e as fotos da pessoa presa onde houvesse a oportunidade de uma análise mais detalhada sobre eventuais violações aos direitos fundamentais que, por ventura, possam ser cometidos pelas forças policiais. “Logo que tomou conhecimento da recomendação e posterior decisão da Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à inclusão de fotografias nos laudos de exames cautelares, a Pefoce tem tomado providências para estruturar seus núcleos em todo o Estado”, informa a Pefoce, por meio de nota.

O que motivou à Defensoria Pública a procurar o CNJ foi a recomendação 62, de 2020, editada pelo próprio Conselho. O documento determina que, não sendo possível a realização de audiência de custódia presencial por conta da pandemia do novo coronavírus, que deveria ser oportunizada, de forma obrigatória nos autos do processo, os exames de corpo de delito, além fotos da pessoa. A ideia é que fosse dada a oportunidade para análise minuciosa, não apenas pelo magistrado, mas também pelo MP e pela defensoria pública, de eventuais violações aos diretos fundamentais que, por ventura, possam ser cometidos pelas forças policiais.

“Infelizmente, esses exames de corpo de delito bem como as fotos não vinham sendo colocados nos autos. E foi isso que nos motivou a procurar o CNJ. E o CNJ, inicialmente numa decisão monocrática, liminar e confirmada ontem, de maneira unânime pelo plenário, acabou informando ao TJCE que essa obrigatoriedade deveria ser necessariamente observada”, informa o defensor público Delano Benevides.

O Ministério Público levou ainda ao CNJ a questão envolvendo o direito do preso à entrevista com a defesa. “Pessoalmente seria impossível. Mas nós pleiteamos junto ao CNJ que seja oportunizado também meios telemáticos, por meio da informática, para que nós tenhamos contato, ainda que seja por vídeoconferência com o presos”, informa Benevides.

Segundo ele, é fundamental nesse momento ouvir a versão do preso em relação à prisão, sobre o suposto crime e sobre eventuais violações aos direitos e garantias individuais que estão presentes da Constituição Federal. “Nós recebemos essa decisão com muito entusiasmo, no sentido de que isso materializa o princípio do contraditório e da ampla defesa dentro de um sistema acusatório democrático que é o que preconiza a Constituição Federal e o Código de Processo Penal”, comemora o defensor.

Ele disse acreditar que esses percalços serão devidamente superados por meio de um esforço conjunto. “Um esforço do TJ, um esforço do Estado do Ceará, em parceria com a Defensoria Pública. Acreditamos que isso será um obstáculo que será tranquilamente superado por todos nós”, finaliza.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará afirma que os magistrados encontram-se em reunião no início da tarde desta sexta, 29, e só devem se posicionar após o encerramento do encontro virtual.

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