Presidente da ALPB deve derrubar veto do governo no PL da redução de mensalidades

by

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (PSB) afirmou que vai trabalhar no sentido de derrubar o veto ao Projeto de Lei (PL) 1.696 que dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais, caso o governador João Azevedo (Cidadania) entenda pela inconstitucionalidade da matéria.

https://paraibaonline.com.br/wp-content/uploads/2020/05/adriano-galdino-1.jpg
Foto: Paraibaonline

O Projeto prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.

A matéria é de autoria do próprio presidente da Casa e tem ainda como co-autores, os deputados da Bancada Socialistas os deputados, Estela Bezerra e Ricardo Barbosa e do Podemos, Lindolfo Pires. O texto foi aprovado com 23 votos favoráveis e 11 contra no último 6 de maio e está para ser sancionado pelo governador.

“Esse projeto compensa custos que as escolas, universidades e cursos não têm durante o período que não estão dando aula presencial, e nada mais lógico e honesto que esses estabelecimentos de ensino, devolvam os custos que não estão sendo contabilizados, em forma na redução das mensalidades aos pais de alunos”, explicou.

O PL, baseado no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais, por parte do Poder Executivo.

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;

15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;

20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;

30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;

10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;

15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;

25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.