Presidente da ALPB deve derrubar veto do governo no PL da redução de mensalidades
by Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (PSB) afirmou que vai trabalhar no sentido de derrubar o veto ao Projeto de Lei (PL) 1.696 que dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais, caso o governador João Azevedo (Cidadania) entenda pela inconstitucionalidade da matéria.
O Projeto prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.
A matéria é de autoria do próprio presidente da Casa e tem ainda como co-autores, os deputados da Bancada Socialistas os deputados, Estela Bezerra e Ricardo Barbosa e do Podemos, Lindolfo Pires. O texto foi aprovado com 23 votos favoráveis e 11 contra no último 6 de maio e está para ser sancionado pelo governador.
“Esse projeto compensa custos que as escolas, universidades e cursos não têm durante o período que não estão dando aula presencial, e nada mais lógico e honesto que esses estabelecimentos de ensino, devolvam os custos que não estão sendo contabilizados, em forma na redução das mensalidades aos pais de alunos”, explicou.
O PL, baseado no inciso III do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais, por parte do Poder Executivo.
Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:
Escolas sem aulas remotas
10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Escolas com aulas remotas
5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.