Arapiraca: estacionamentos rotativos não devem funcionar durante pandemia, garante Defensoria Pública na justiça

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Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado, a justiça determinou, nesta quarta-feira, 27, a imediata suspensão do funcionamento dos estacionamentos rotativos do Município de Arapiraca, durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Sars-Cov-2), conforme define decreto estadual e municipal. De acordo com a decisão, a fiscalização do cumprimento da ordem judicial deverá ser realizada pelo Estado de Alagoas ou pelo Município de Arapiraca.

A decisão começa a valer a partir da intimação dos responsáveis pelos estacionamentos. 

O desrespeito a ordem incidirá em multa diária no valor de R$ 5 mil para os estacionamentos e de R$ 200 para Estado ou Município, caso não promovam a fiscalização. 

Na ação, ingressada no último dia 12, os defensores públicos André Chalub Lima, Marcos Antônio Silva Freire e Henio Ferreira Miranda Júnior explicaram que os moradores do município de Arapiraca não têm cumprido diversas regras do isolamento social, necessárias para reduzir a curva de contágio do Covid-19, sendo comum o registro de estabelecimentos comerciais não essenciais em funcionamento e aglomerações no centro da cidade. 

Para combater essa situação, a Defensoria Pública recomendou ao Município que adotasse medidas de fiscalização, mas os estacionamentos rotativos continuam funcionando.  

“É inegável que o funcionamento dos estacionamentos rotativos privados nas região do centro da cidade representa um mecanismo que possibilita o comportamento daqueles que se aglomeram na referida região. Os ditos estacionamentos rotativos não estão citados nos decretos de emergência estadual e municipal como autorizados a funcionar neste período de pandemia do novo Coranavírus. Portanto, estão funcionamento irregularmente”, explicam.