Produção de álcool gel e respiradores em universidades públicas deve ser votada nesta quinta
Os senadores devem votar em sessão deliberativa remota, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que autoriza instituições públicas de ensino mantidas pela União a produzirem, com seus próprios recursos, respiradores e álcool em gel. O projeto (PL 1.545/2020), do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), permite que, durante o estado de emergência de saúde pública em razão da pandemia, essas instituições usem parte do seu orçamento para adquirir insumos e utilizem suas instalações para a produção de materiais e equipamentos usados no enfrentamento do novo coronavírus.
“A proposta traz contribuição para o emprego mais eficiente dos recursos existentes, com a colaboração das instituições de ensino e pesquisa, em prol do combate à covid-19”, defende Veneziano.
Cinemas
Outro item da pauta desta quinta-feira é a Medida Provisória 917/2019, que estende até 1º de janeiro de 2021 o prazo para que todas as salas de cinema brasileiras ofereçam recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva. O texto foi aprovado na terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados.
O prazo inicial para que as salas de cinema do país se adequassem à nova regra venceria em 1º de janeiro deste ano; mas, no final de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida adiando o cumprimento da meta por mais um ano. Na época, o governo alegou que a prorrogação do prazo tornou-se "imprescindível", porque os recursos necessários para financiar as obras de adaptação das salas, pelo setor audiovisual, só foram liberados no dia 17 de dezembro.
A MP perde a validade na próxima segunda-feira, 1º de junho.
Transporte
Também deve ser votado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 752/2019, projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) para sustar decreto presidencial de dezembro de 2019 que criou a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros. A nova política estabeleceu, entre outras medidas, a liberdade de preços, de itinerário e de frequência, a livre concorrência e a redução do custo regulatório.
“A edição do decreto exorbita claramente seu poder regulamentar, na medida em que o transporte rodoviário coletivo de passageiros deve ser outorgado ao particular mediante concessão ou permissão. É dever do Poder Público oferecer transporte à população e estabelecer medidas para que o serviço esteja sempre disponível à população. Do contrário, teremos o serviço apenas nos locais em que as empresas autorizadas escolherem, assim como acontece na aviação civil”, justificou Weverton.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)