Vai a sanção MP que destinou R$ 892 milhões para estados atingidos por enchentes em janeiro
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de conversão (PLV 14/2020) da Medida Provisória (MP) 920/2020, que destinou R$ 892 milhões em créditos extraordinários para obras emergenciais e assistência às vítimas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, regiões atingidas por fortes chuvas e enchentes em janeiro. Foram 71 votos favoráveis. Não houve votos contrários nem abstenções. O PLV segue agora para sanção presidencial.
A MP destinou os recursos para restabelecer serviços essenciais à população e reconstruir infraestrutura danificada. A destinação do dinheiro ficou a cargo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que vem disponibilizando aos estados e aos municípios o auxílio às famílias afetadas.
Mas o dinheiro ainda não foi todo repassado, como explicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que conduziu as votações desta quarta-feira. Dos quase 200 municípios atingidos, pouco mais de 100 já tiveram projetos ratificados. Assim, com a aprovação do PLV, o restante dos recursos será destravado para as cidades à medida que as ações forem confirmadas.
— A gente tinha feito um acordo de que nós não votaríamos medida provisória de crédito. E por que o presidente [da Câmara] Rodrigo Maia votou ontem à noite essa medida? Porque, nesse limite da defesa civil, muitos municípios que decretaram situação de calamidade ou estado de emergência ainda não entregaram seus projetos para o ministério. Desses R$ 892 milhões, apenas R$ 160 milhões foram utilizados. Ou seja, se nós não votarmos esse crédito, a medida provisória de crédito que teoricamente teria eficácia e que não iríamos votar não tem a sua eficácia na plenitude, vai perder R$ 700 milhões. E já há municípios do Brasil que decretaram calamidade e estão aguardando. Só não entregaram os projetos — explicou Davi, lembrando que o Senado não tem votado MPs de créditos extraordinários, já que, na maioria das vezes, os recursos são liberados logo depois da publicação da medida provisória.
Mudança
O relator da MP na Câmara, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), modificou a proposta para dar à Defesa Civil flexibilidade para remanejar recursos entre ações de socorro às vítimas, que são despesas de custeio, e recuperação de infraestrutura, que são despesas de investimento, a depender de qual área merece atenção mais urgente. Com a mudança, o texto foi transformado no PLV14/2020.
Os recursos necessários para bancar o auxílio aos estados são da reserva de contingência, espécie de poupança orçamentária utilizada para atender despesas não previstas.
Reconstrução
O relator no Senado, senador Carlos Viana (PSD-MG), rejeitou duas emendas e não admitiu outras nove. Ele recomendou a aprovação do texto na mesma forma do PLV aprovado na Câmara. Segundo o seandor, o dinheiro ajudar[a na reconstrução de quase 200 cidades. Parte dos recursos, ressaltou, já foi usado no atendimento à população desabrigada e em ações emergenciais no começo do ano.
“As chuvas que ocorreram no início do ano atingiram diversos municípios dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Em decorrência do nível de chuvas, diversas pessoas ficaram desalojadas, desabrigadas e até, infelizmente, perderam suas vidas. Dessa forma, e no intuito de possibilitar o atendimento emergencial de socorro às vítimas e o restabelecimento dos serviços, bem como a execução de ações de reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída pelo desastre ocasionado por enchentes e demais acontecimentos, entendemos que o assunto é meritório e deve ser tratado com a devida urgência”, afirmou Carlos Viana em seu relatório.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)