COMBATE À COVID-19
Decreto torna uso de máscara obrigatório em Roraima
Antes o uso era apenas recomendado. Agora passou a ser obrigatório para todas as pessoas
O governador Antonio Denarium assinou nesta quarta-feira, 27, o Decreto Nº 28.835-E que torna obrigatório, em todo o Estado de Roraima, o uso de máscara de proteção facial, mesmo que de fabricação artesanal, em qualquer local, principalmente em locais de frequentação coletiva, seja fechado ou aberto, público ou privado, bem como em áreas de circulação comuns, vias públicas e nos meios de transporte públicos e privados.
O governador Antonio Denarium destacou que o novo Decreto levou em consideração a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Roraima, em especial o aumento considerável de casos confirmados da doença na Capital e no interior.
Ele ressaltou que o uso da máscara já era uma recomendação desde o início de toda essa situação, mas que agora passa a ser obrigatório.
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“Com esse Decreto passamos apenas a tornar obrigatório o uso desse item em qualquer lugar e em todo o Estado. Peço consciência da população para que respeite a regra e cumpra o isolamento social, pois somente assim vamos sair dessa situação”, declarou.
O Decreto determina que nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, os proprietários e responsáveis pelos locais devem fiscalizar o fiel cumprimento da determinação sob pena de infração sanitária. Ficam responsáveis pela fiscalização da nova medida as forças de segurança nos âmbitos municipais, estadual e federal. As forças de segurança já se reuniram nesta quarta-feira, 27, para definir estratégias de fiscalização a partir do Decreto.
TRANSPORTE INTERESTADUAL – O Decreto Nº 28.835-E também mantém a suspensão, enquanto durar o estado de Emergência em Saúde Pública, do transporte coletivo interestadual de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação.
Essa suspensão não se aplica às pessoas que estejam regressando ao domicílio de origem, bem como ao transporte de cargas e de serviços de urgência e emergência em saúde, de segurança pública ou relacionada aos demais serviços públicos e atividades essenciais.