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Foto: reprodução / Nelson Jr.SCO - STF - CP

STF manda quebrar sigilo de empresários e bloquear perfis

O pedido também inclui a apreensão de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados à disseminação das aludidas mensagens ofensivas e ameaçadoras.

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27 de maio de 2020 Maíra Lima Destaque 01, Geral, Notícias 0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta-feira (27), a quebra de sigilos fiscal e bancário de empresários suspeitos de financiar grupos de disseminação de fake news e ataques a instituições nas redes sociais.

Segundo o G1 , os empresários Edgard Gomes Corona, Luciano Hang, o humorista Reynaldo Bianchi Junior e o militar Winston Rodrigues Lima, são alvos da quebra de sigilo. As informações demandadas pelo STF se referem ao período entre julho de 2018 e abril de 2020.

O ministro que preside o inquérito do Supremo que apura ataques à Corte. Nesta quarta, foi deflagrada operação da Polícia Federal para cumprir mandados judiciais contra empresários, blogueiros e parlamentares por suposta produção e disseminação de notícias falsas.

Na decisão, Alexandre de Moraes também determinou o bloqueio de contas em redes sociais, tais como Facebook, Twitter e Instagram dos 17 investigados. A medida, diz o ministro, é necessária “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

O pedido também inclui a apreensão de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados à disseminação das aludidas mensagens ofensivas e ameaçadoras.

Conforme a publicação, ao autorizar as diligências, o ministro argumentou que “garantias individuais que não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas” e que “em caráter de absoluta excepcionalidade, é possível o afastamento dos sigilos bancários e fiscais dos investigados, pois existentes fundados elementos de suspeita que se apoiem em indícios idôneos, reveladores de possível autoria de prática delituosa por parte daquele que sofre a investigação”.