Artigo - O registro das candidaturas para as eleições municipais

Dr.Cesar Assis

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Dr. César Rômulo Rodrigues Assis ( Vice-presidente Jurídico da ABRACAM

ARTIGO - O REGISTRO DAS CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 27/05/2020

por Dr. César Rômulo Assis

Se nada for alterado no calendário eleitoral para as eleições municipais de 2020, os partidos políticos, terão até as 19 horas do dia 15 de agosto para requererem o registro dos seus candidatos escolhidos em convenção.

Cada partido político ou coligação poderá lançar chapa majoritária com 1 candidato a Prefeito e Vice e para Vereador não haverá coligações e o partido pode lançar até cento e cinquenta por cento do número de vagas a preencher nas Câmaras Municipais.

O pedido de registro de candidatura que será assinado pelo Presidente do Partido ou pelo Delegado indicado à Justiça Eleitoral e no caso de coligação, pelo representante desta junto à Justiça eleitoral.

O registro será efetivado por meio do sistema eletrônico do TSE chamado CANDex, que emitirá os formulários do Demonstrativo de Regularidade de Atividades Partidárias-DRAP, e o Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, podendo o candidato escolhido em convenção e que o partido não tenha requerido o seu registro, fazê-lo através do RRCI , Requerimento de Registro de Candidatura Individual, nos termos do parágrafo 4º do artigo 11 da Lei das Eleições.

Para cada requerimento de Registro de Candidatura será emitido um DRAP, (cujo preenchimento está determinado pelo art. 23 da Resolução TSE n. 23.609/2019), assinados pelos representantes legais dos Partidos ou Coligação e os formulários assinados e transmitidos via internet, ficarão sob a forma física do original na guarda do Partido respectivo ou do representante legal no caso de Coligação.

O requerimento de Registro de Candidatura será preenchido segundo as determinações dos artigos 24 e seguintes da Resolução TSE n. 23.609/2019 e terá juntados os seguintes documentos: Declaração de Bens assinada pelo candidato ou seu procurador, fotografia em conformidade com o inciso II do artigo 27 da resolução acima citada, Certidões Criminais para fins eleitorais das 1ª e 2ª instâncias das Justiças Estadual e Federal, prova de alfabetização, prova de desincompatibilização se for o caso, cópia do documento oficial de identificação e a proposta de governo no caso de candidato a Prefeito.

Todo o procedimento do Registro de Candidaturas para as eleições municipais, serão feitos de forma eletrônica através do CANDex, que emitirá recibo das informações transmitidas, sendo que os demais documentos requeridos pelo art. 11,, incisos I ,III ,V, e VI, serão automaticamente juntados ao processo pela Justiça Eleitoral que dispõe de tais informações, sendo dispensada a sua juntada.

A Resolução TSE n. 23.609/2019, possui todas as informações para a efetivação dos Registros de Candidaturas para as eleições municipais de 2020.

.* Por Dr. César Rômulo Rodrigues Assis ( Vice-presidente Jurídico da ABRACAMbn- Associação Brasileira de Câmaras Municipais)