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Festa do Avante! será abarangida pelas novas regras
© Arquivo Global Imagens

Afinal governo autoriza festivais e espetáculos similares desde que haja lugares marcados

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O executivo esclareceu esta quarta-feira que autoriza eventos em recintos cobertos ou ao ar livre desde que estejam assegurados lugares marcados e sejam respeitadas as regras sanitárias.

Um dia após o Presidente da República ter promulgado o diploma que prevê a proibição da realização de festivais de música até 20 de setembro, o gabinete do primeiro-ministro veio, através de um comunicado, esclarecer que "é possível a realização de festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela DGS".

O gabinete de António Costa afirma ainda que fica assegurado o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia, com um pagamento não inferior a 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado.

A 7 de maio, o Conselho de Ministros deliberou a proibição dos festivais de música até 30 de setembro e a adoção de um regime especial para estes eventos, segundo o qual os espetáculos entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 que não se realizem devido à pandemia da covid-19 está prevista "a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores".

A decisão abrangeu festivais como o Sumol Summer Fest (3 de julho), VOA Heavy Rock (2 e 3 de julho), NOS Alive (8 a 12 de julho), Rolling Loud (8 a 10 de julho), Super Bock Super Rock (16 a 18 de julho), MEO Marés Vivas (que já tem nova data em 2021), MEO Sudoeste (4 a 8 de agosto), Neopop (12 a 15 de agosto), Vodafone Paredes de Coura (19 a 22 de agosto), EDP Vilar de Mouros (27 a 29 de agosto), NOS Primavera Sound (3 a 5 de setembro).