Câmara inclui empresas do Simples em lei que facilita negociação de dívida tributária

União poderá dar desconto em multa, juros e encargos de créditos considerados de difícil recuperação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que inclui as empresas do Simples em nova modalidade de negociação de dívida tributária com a Fazenda e que prorroga o prazo para adesão ao sistema de tributação simplificado.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 452 deputados presentes na sessão. Agora, o texto vai ao Senado, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

Podem se enquadrar no Simples empresas com faturamento bruto até R$ 4,8 milhões. Essas companhias aderem a um regime tributário que facilita o recolhimento de impostos federais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) e PIS e Cofins, estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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Lei que criou modalidade da transação tributária havia deixado de fora as empresas do Simples - Gabriel Cabral - 21.ago.19/Folhapress

De acordo com o projeto aprovado, essas empresas poderão aderir à modalidade de transação tributária criada por lei de abril deste ano, que fixa parâmetros que devedores e a União devem cumprir para a renegociação de dívidas.

A MP convertida em lei que criou essa modalidade facilitada havia deixado de fora as empresas do Simples. O projeto de lei aprovado nesta quarta, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), apenas inclui essas microempresas e empresas de pequeno porte e também prorroga o prazo para que se possa aderir ao Simples neste ano.

Segundo ele, como o Simples é regido por uma lei complementar, precisava de um projeto de lei complementar para incluí-lo na nova modalidade de negociação tributária.

De acordo com a lei, a União poderá conceder desconto na multa, juros e encargos de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O texto veda a redução do valor principal do crédito e também um corte maior que 50% do valor total do crédito.

Para grandes empresas, o prazo máximo de pagamento da dívida será de 84 meses e o desconto máximo, de 50%. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o prazo é ampliado para 145 meses e o desconto sobe para 70%.

O projeto também prorroga em 180 dias o prazo para adesão ao Simples. Pela lei complementar, a empresa pode optar pelo regime tributário até o último dia útil de janeiro. O texto aprovado nesta quarta dá mais seis meses para que isso ocorra, contados a partir da inscrição no CNPJ.

“Reabrimos o prazo para que empresas abertas neste ano possam se enquadrar no Simples por causa da pandemia do novo coronavírus”, diz Bertaiolli.

O advogado Giácomo Paro, sócio do Souto Correa Advogados, elogia o projeto e diz que é uma medida que vai ajudar empresas do Simples afetadas pela crise econômica a quitarem suas dívidas.

“A transação tributária surge como uma alternativa. A empresa negocia, pode obter reduções e paga o débito. Isso reforça o caixa do governo e reduz o contencioso”, afirma. “Para empresas do Simples, vai ajudar muito, até porque o que a gente tem acompanhado de discurso dos economistas é que quem deve sofrer mais na crise são pequenas e médias empresas.”