Adoção tardia que se faz necessária

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Você pode adotar um estilo de vida; um ponto de vista ou um posicionamento ideológico; pode até querer se dar em adoção, mas o que você não pode deixar de fazer é ficar insensível e indiferente às muitas crianças e adolescentes que hoje vivem em situação de abrigamento nas instituições de acolhimento pelo Brasil afora, principalmente aquelas que estão na faixa etária acima de cinco anos e, consideradas “velhas”, têm pouca possibilidade de serem encaminhadas para viver em uma nova família.

Honrado com o convite para escrever neste espaço do MaisPB, capitaneado pelo jornalista Heron Cid, me foi concedida a liberdade para abordar temas leves e atemporais, menos sobre política partidária, pois é-me defeso emitir opinião sobre esse assunto, dado a minha condição de magistrado ainda em atividade jurisdicional.

Mas, como artigo inaugural não poderia deixar de falar sobre as crianças e adolescentes que estão à espera de uma “adoção tardia”, mote da campanha do Tribunal de Justiça da Paraíba durante a Semana Estadual da Adoção que aconteceu nos dias 19 a 25 de maio. Das três modalidades de colocação em família substituta: guarda, tutela e adoção, esta última é a única que gera laços de afinidade e afetividade definitivamente, reconhecida sua parentalidade por lei após a lavratura da sentença constitutiva.

No Brasil existe um Cadastro Nacional de Adoção – CNA, onde o pretendente, após julgada sua habilitação, pode escolher o perfil da criança ou adolescente que espera adotar. E escolhe sexo, cor da pele, raça, etnia, idade, com ou sem doença tratável, integrante ou não de grupo de irmãos, etc. Enfim, concebe por meio do cadastro, o imaginário do filho ideal. E, infelizmente, esse filho idealizado não existe para a maioria integrante do CNA.

Como recorte do cenário nacional, aqui na Paraíba, no ano de 2019, tivemos 69,7% dos pretendentes habilitados que declararam aceitar para adoção criança de 0 a 5 anos; enquanto que 25,63% optou pela faixa etária de 6 a 11 anos e apenas 5,67% estaria disposto a adoção de adolescente acima dos 12 anos de idade. É esse contingente infantojuvenil que está esperando pela tão difícil -mas não impossível -, adoção tardia, porém mais do que necessária.

Você que tem pretensão de adotar uma criança, saiba que a adoção segura e legal só pode ser feita através do judiciário, com o acompanhamento capacitado de profissionais da psicologia, pedagogia e serviço social, que integram as equipes interprofissionais das varas da infância e da juventude. Vá lá, se informe e dê guarida em seu coração àquele que perdeu um dos seus direitos fundamentais que é o de ter uma convivência familiar.

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