https://cdn-istoedinheiro-ssl.akamaized.net/wp-content/uploads/sites/17/2020/05/rubens-ferreira-jr-advogado-tributarista-da-advocacia-ubirajara-silveira-divulgacao.jpg
Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira (Crédito: Divulgação)

Morte de familiar pode ficar mais caro para os herdeiros

by

Quando se fala de herança, imediatamente pensamos no trabalho de uma vida toda que é deixado para nossos herdeiros, filhos, netos, etc. Com a transmissão desse patrimônio com o falecimento, esses herdeiros terão um acréscimo patrimonial, e claro, o Estado também vai querer a parte dele, através do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Com a atual lei do ITCMD, o valor a ser tributado considera o valor total da herança e uma alíquota de 4%, conforme preceitua a Lei sobre essa matéria no Estado de São Paulo. Claro que existe uma série de detalhes que o contribuinte pode realizar por meio de seu advogado para aliviar a carga tributária do ITCMD, quem tem informação sai na frente.

Porém, em meio a pandemia, em tempos de escassez de alimentos e recursos, veio novamente à tona o Projeto de Lei Estadual nº 250/2020 proposto pelos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do Partido dos Trabalhadores, que dentre as diversas alterações pretende aumentar a alíquota do imposto de 4% para até 8%.

Mas o que isso significa em números?

Segundo o novo projeto de Lei, supondo que, juntando o patrimônio que alguém constituiu durante toda uma vida, chegássemos ao valor de R$ 3 milhões, a quota que ficaria para o governo no Estado seria na margem de R$ 200 mil reais. Sendo que, neste mesmo caso analisando a lei atual, o valor seria de R$ 100 mil reais, uma economia de 50%.

A justificativa que consta no próprio projeto de lei é que: em se tributando mais a herança, haverá uma maior distribuição de renda, já que apenas pessoas mais abastadas teriam valores maiores a repassar aos seus herdeiro, o que justificaria dobrar a alíquota de 4% para 8%.

Argumenta, ainda, que o Brasil está muito atrás de países asiáticos e alguns europeus, afirmando que as alíquotas a serem aplicadas deveriam variar entre 30% e 55% conforme ocorre nestes países. Sendo assim, o teto de 8% é irrisório frente à esses países. Afirma ainda que o Congresso nacional já possui projetos de lei em andamento para aumentar tal imposto para 20%, ao qual São Paulo acompanharia.

Conclui informando que além deste aumento para 8% ser irrisório frente a esses países, os herdeiros ainda não são tributados no imposto sobre a renda dessas verbas, verbas estas que poderiam ser utilizadas no combate ao Coronavírus, dirigidas ao SUS.

Vamos por partes. Basta indagar a qualquer aluno de graduação em Direito para concluir que o ordenamento jurídico veda a vinculação de impostos a um determinado fim, como por exemplo ao SUS.

De fato em alguns países a carga tributária sobre a herança é muito maior, isso não se nega. Porém, são países onde os serviços públicos como saúde e educação funcionam não quedando o contribuinte às mudanças bruscas de mercado; Em suma, a ideia é que o Governo sabe administrar melhor que o contribuinte as verbas advindas da herança, então tributa-se mais para aplicar nas áreas que entenderem mais vulneráveis.

Seria brilhante se a Administração cumprisse seus dignos dizeres, mas essa não é a realidade brasileira. Basta analisar a enxurrada de ações judiciais relativas à CPMF que foi criada sob o nobre objetivo de se erradicar a pobreza e no final de sua vigência apenas 23% eram destinados a este fim.

Hoje por intermédio de advogados tributaristas, é possível atenuar o imposto, até mesmo antes do falecimento, deixando os herdeiros da forma mais confortável possível e evitando as famosas desavenças familiares em decorrência do patrimônio deixado. Ganham os familiares, ganha o autor da herança.

Porém, com o novo projeto de lei, essa realidade desmorona em diversos aspectos. Isso porque além de se pagar mais pelo tributo, ele também passa a incidir sobre aspectos que anteriormente não incidia, o que vai gerar uma verdadeira corrida contra o tempo para o contribuinte.

Assim, quem se adiantou e realizou os trâmites por meio de seu advogado em tempo, poderá se beneficiar com a alíquota menor e por consequência pagando menos imposto. Todavia, quem esperar para realizar o trâmite só após o falecimento do titular da herança terá que, além de pagar o dobro, amargar com procedimentos que poderão encarecer ainda mais o tributo.

Uma coisa é certa: é no mínimo suspeito que em tempos de COVID-19 decida-se aumentar justamente o imposto que incide sobre a herança. Seria uma forma de o Estado demonstrar que o pior ainda está por vir e arrecadar mais com a morte de seus cidadãos em decorrência deste nefasto vírus? Não se sabe!

A despeito desta realidade o governador João Dória emitiu pelo tweeter a manifestação que não deixaria que este imposto fosse majorado, que manteria a promessa de campanha em não aumentar tributos. A conferir.

É certo que o tempo é curto para se realizar os procedimentos para diminuição do tributo usando a lei ainda em vigor, já que ao que tudo indica o projeto de lei será aprovado.

Cabe ao contribuinte três opções. A primeira, decidir se irá confiar na manifestação do governador alegando que não aumentaria o imposto. A segunda, realizar uma parametrização fiscal e evitar essa maior carga tributária ainda em vida protegendo os herdeiros. A terceira, deixar que seus herdeiros resolvam os problemas decorrentes da herança após o falecimento de seu progenitor.