Ética e esperteza na crise do Covid-19

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Responda rápido. O que é mail deplorável: O superfaturamento na montagem de hospitais de campanha e no fornecimento de equipamentos e remédios de combate à Covid-19, alvos de ações da Polícia Federal, por instrução do Superior Tribunal de Justiça (STJ, que julga envolvimento de governadores e prefeitos?

Ou manobras como a da Moderna, empresa americana de biotecnologia, que anunciou na manhã de 2ª feira, 18 de maio, os resultados positivos de um pequeno teste preliminar de sua vacina contra o coronavírus, ocasião em que o diretor médico da empresa descreveu a notícia como um "dia triunfante para nós"? O preço das ações da Moderna saltou até 30%. E a notícia virou manchete no mundo inteiro.

Nove horas após o seu comunicado de imprensa inicial - e após o fechamento dos mercados - a empresa anunciou uma oferta de ações com o objetivo de arrecadar mais de US$ 1 bilhão para ajudar a financiar o desenvolvimento de vacinas. Essa oferta não havia sido mencionada nos “briefings” de investidores e jornalistas da Moderna na manhã do dia 18 e o presidente da empresa disse posteriormente que a decisão foi tomada apenas naquela tarde.

As ações da Moderna subiram 74% do dia 30 de abril, quando foram negociadas a US$ 45,99 na Nasdaq, para US$ 80 no dia 18, quando a empresa fez o anúncio espetacular (horas antes da oferta pública, após o fechamento do pregão). Desde então, com a não confirmação da cura pela vacina (o que ainda vai exigir muitos e demorados testes) as ações não pararam de cai. Hoje, 17 de maio, a queda foi de mais de 10%, para US$ 51,42 (redução de 35,6% desde o pico).

Aqui no Brasil, com 211 milhões de habitantes e mortes que se encaminham à casa dos 25 mil, ficamos indignados e pedimos prisão dos espertalhões que, mancomunados a gestores públicos, se aproveitam de editais de emergência para fraudar e superfaturar em cima do Erário. Apuração rigorosa das falcatruas, processo e prisão dos fraudadores, sob controle do STJ, é o que todos querem, à parte eventuais perseguições políticas.

Mas, nos Estados Unidos, com 329 milhões de habitantes e quase 100 mil mortes, sendo quase 30 mil no estado de Nova Iorque e mais de 20 mil na cidade de Nova Iorque, meca do capitalismo mundial e sede da NYSE (a maior bolsa de valores do mundo) e da Nasdaq (onde são negociadas ações de empresas de alta tecnologia, incluindo a Moderna), o caso põe em xeque as regras do próprio capitalismo. O “The New York Times” de domingo,23 de maio, fez matéria especial do caso Moderna. Transcrevo alguns parágrafos:

“Na 3ª feira (19.05), uma reação estava em andamento. Como a empresa não havia divulgado mais dados, os cientistas não puderam avaliar sua alegação. A agência governamental que liderou o julgamento, o Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas, não fez comentários sobre os resultados. E a venda de ações despertou preocupações sobre se a empresa havia tentado aumentar o preço de sua oferta de ações com a notícia”.

[Não se sabe ainda, mas certamente a Securities Exchange Comission, o xerife do mercado de capitais dos EUA, está fazendo diligências sobre essa clara manipulação de mercado. A SEC serviu de inspiração à nossa Comissão de Valores Mobiliários, criada em 7 de dezembro de 1976, pelo ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen, da qual Roberto Teixeira da Costa foi o 1º presidente. A missão da CVM era fiscalizar o mercado de capitais e dar cumprimento às mudanças introduzidas pela nova Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, aprovada na semana seguinte, em 15 de dezembro de 1976)]. A propósito, que diferença em relação ao que se discute hoje...

Voltando ao “NYT”: “O episódio Moderna é um estudo de caso de como a pandemia de coronavírus e a busca desesperada por tratamentos e vacinas estão abalando os mercados financeiros e a maneira como pesquisadores, reguladores, empresas farmacêuticas, investidores em biotecnologia e jornalistas realizam seus trabalhos”, diz o jornal.

Como anda a fiscalização da CVM?

Falta saber como os reguladores do mercado de capitais (CVM, Banco Central, Susep, entre outros) atuam em meio à pandemia. Como sugeriu na reunião (?) ministerial de 22 de abril, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, “quando a imprensa está com as atenções na pandemia do Covid-19, é hora de aproveitar para passar de ‘baciada’ uma série de medidas infraconstitucionais”.

Pois digo: mesmo com as restrições do isolamento, que faz muitos jornalistas mais velhos e experientes trabalharem em casa, ficando privados do contato direto com suas fontes, onde sempre surgem mais informações que nas trocas de mensagens telefônicas ou por whattsapp, não cabe à imprensa perder o seu necessário olhar multifocal, muito menos aos órgãos de fiscalização.

Recebo diariamente informes da CVM com decisões que suspendem agentes de investimento ou companhias gestores de recursos que não estão credenciados devidamente ou lançando produtos não homologados pela autarquia. Isso é louvável. As pessoas que querem investir no mercado de capitais do Brasil deveriam sempre consultar o site da CVM para ver se há algo desabonador para a empresa com que operam ou seus agentes financeiros. Há ainda na praça muitos agentes não credenciados. Mas há gente que prefere aplicar dinheiro no fluido mercado de criptomoedas, fora do alcance da CVM e do BC. Depois reclamam quando são enganados por espertalhões...

Amigo, que atuou no Conselho da CVM, disse que, na época da crise financeira mundial de 2008-09, os casos de manipulação e de “inside information” se multiplicaram por aqui e alguns graúdos foram punidos.

E agora, nessa montanha russa das cotações de ações e do dólar?

Remember Roosevelt e Joseph Kennedy, pai

Durante a Grande Depressão (1929-33), o mercado de capitais americano era uma terra de espertalhões. Houve falências de centenas de bancos e companhias. Joseph Kennedy era tido como uma das maiores águias do mercado. Tanto para dar golpes, como para escapar deles. Por isso, Franklin D. Roosevelt, tão logo foi eleito, em 1933, e fez aprovar o “Securities Exchange Act of 1934”, convidou para presidir a SEC, sucessora da “Federal Trade Commission”, o mais esperto dos operadores da época: Joseph P. Kennedy, pai do presidente John F. Kennedy, para servir como o 1º presidente da SEC.

Joe Kennedy teve a companhia no colegiado da SEC de James M. Landis (um dos autores do Ato de 1934 e outra legislação do New Deal) e Ferdinand Pecora (advogado Geral do Comitê do Senado dos EUA sobre Setor Bancário e Moeda durante investigação do setor bancário de Wall Street e práticas de corretagem de ações, no período da Grande Depressão).

Roosevelt juntou no mesmo barco a raposa do galinheiro e os fiscais que não conseguiam cercar todos os frangos em campo largo. O amálgama das capacidades forjou o mais poderoso mercado de capitais do mundo e muito ajudou nas políticas sociais e de emprego do New Deal. Foi a junção do Estado como agente de investimentos em infraestrutura e como fiscalizador dos negócios privados, em clima de liberdade regulatória até mesmo fora dos ambientes de bolsa, que fez a economia americana renascer.

Mas, antes, num exemplo que se aplica ao deslize oportunista da Moderna, a Lei 1934 passou a exigir que “as empresas emissoras registrem as distribuições de títulos com a SEC antes das vendas interestaduais desses títulos, para que os investidores possam ter acesso a informações financeiras básicas sobre as empresas emissoras e os riscos envolvidos no investimento nos valores mobiliários em questão”. Desde 1996, isso já pode ser feito online.