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Derrocada na Maria Luísa: Estado condenado a pagar mais de um milhão

Já é conhecida a sentença do caso da tragédia na praia Maria Luísa, em Albufeira, que ocorreu a 21 de agosto de 2009. Morreram cinco pessoas.

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O Estado foi condenado, esta quarta-feira, a pagar um milhão e seis mil e oitenta euros em indemnizações às famílias das vítimas da derrocada de uma falésia na praia Maria Luísa, em Albufeira. O incidente, que ocorreu no dia 21 de agosto de 2009, matou cinco pessoas e deixou outras duas gravemente feridas. 

De acordo com a informação avançada pela RTP3, a sentença, proferida pelo o Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé, revela que o Estado falhou.

Ainda na sentença, a que a Lusa teve acesso, a juíza Patrícia Martins detalha que o Estado tem de pagar um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.

"Da prova produzida conclui-se que ao longo dos anos anteriores à derrocada e entre 2008 e 2009, o Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão", pode ler-se no documento.

O desabamento do leixão - com dez metros de altura, seis de diâmetro e um peso de várias toneladas -, causou naquela manhã trágica a morte de cinco pessoas que passavam férias no Algarve, quatro das quais da mesma família - António e Anabela Fonseca, de 59 e 57 anos, e as filhas Mariana, de 26 anos, e Ana Rita, de 31, residentes no Porto.

Maria Emília Dias, de 37 anos, foi a quinta vítima mortal do acidente, no seu último dia de férias em Albufeira com o marido, António Dias Salazar Freitas, e as filhas, Jennifer, na altura com 16 anos, e Gladys, com 11.

No ano passado, o Estado, único réu no processo, foi a julgamento, no qual foi apresentado pelos familiares das cinco pessoas que morreram um pedido de indemnização civil de 911 mil euros.

De acordo com a petição inicial da ação, as famílias das vítimas consideraram que existiu "omissão de deveres que competem ao Estado, através de diversos institutos, porque havia uma falésia que tinha de ser monitorizada para não constituir risco". 

Apesar da sinalização a indicar risco, de acordo com os autores da ação contra o Estado, "não foi avaliado o risco real do que poderia representar a queda da falésia", que ocorreu, alegam, devido à instabilidade provocada pelo desgaste na sua base.

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