Bitcoin em Portugal: crescimento e estatuto legal

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O vento tem soprado a favor da Bitcoin, de tal forma que se tornou, pelo menos até agora, no ativo com melhor desempenho em 2020.

O estatuto legal da Bitcoin tem sido estável e surpreendentemente livre, embora tal só possa ser surpreendente para quem não tenha acompanhado o fenómeno da evolução das criptomoedas ao longo da última década. Mesmo assim, para muitos, as dúvidas acerca do estatuto legal desta criptomoeda ainda subsistem.

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O facto de Portugal estar integrado na União Europeia e na Zona Euro, bem como o estatuto de relativa novidade de que a Bitcoin ainda goza, contribuem para que seja uma reserva de valor atrativa. E, ao contrário do que se possa pensar, tudo aponta para que assim se mantenha nos próximos tempos. Mas há mais factos nesta análise da revolução da Bitcoin, lançada em 2008.

Bitcoin em Portugal: um “asset” de reserva

A Bitcoin motivou uma pequena “febre”, entre 2008 e 2010, na comunidade portuguesa de programadores, engenheiros informáticos e outros “geeks” conhecedores de tecnologia. Porém, dado o caráter discreto da moeda, os números sobre a mineração e posse da Bitcoin em Portugal são escassos. Em 2018, havia 58 estabelecimentos a aceitar pagamentos com Bitcoin.

Estatuto legal

Enquanto membro da Zona Euro e da União Europeia, Portugal tem como órgão de supervisão monetária o Banco Central Europeu (BCE), do qual depende o Banco de Portugal. As posições do BCE em matéria de governação monetária são adotadas por Portugal.

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A política do BCE tem sido clara e consistente relativamente à Bitcoin: desconfiança e cautela, mas sem dar qualquer passo no sentido do combate ativo. Por outro lado, o Banco Popular da China, o banco central da grande potência asiática, proibiu a sua utilização. Esta política europeia está atualmente refletida no seu próprio site: o BCE alerta para os riscos que, no seu entender, a utilização da Bitcoin comporta. No entanto, esclarece que proibir ou regulamentar criptomoedas não faz parte da sua missão.

Os riscos para os quais o BCE alerta remetem para a velha “luta” filosófica entre os defensores do papel do Estado e os anarco-libertários e outros que desconfiam do poder do Estado. O BCE adverte, por exemplo, que a Bitcoin é um risco porque não tem nenhum banco central a apoiá-la; os defensores da criptomoeda contrapõem que esse é precisamente um dos seus pontos fortes, ao colocá-la a salvo de outros fatores que levem a flutuações.

Bitcoins não pagam impostos

Um detalhe importante, e que decorre desta ausência de regulamentação, é o facto de os lucros obtidos com a compra e venda de Bitcoin não serem sujeitos a tributação. Esta não é uma informação nova, até porque, em 2018, o Público noticiava um esclarecimento da Autoridade Tributária: “não há enquadramento legal” para tal tributação. Tal só poderia acontecer se um cidadão tivesse atividade profissional aberta com esse conteúdo (a nível individual ou empresarial), sendo nesse caso tributado na categoria B como qualquer outro trabalhador independente.

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De acordo com o mesmo artigo, a Autoridade Tributária acrescentou que só podem ser tributados como mais-valias os “ganhos derivados dos factos previstos no código do IRS”, e que as criptomoedas não se enquadram em nenhuma das modalidades previstas. Também não são rendimentos de capital porque essa categoria só compreende “rendimentos gerados pela mera aplicação de capital”, e a venda de Bitcoin não se enquadra como tal porque “o rendimento produzido é obtido pela venda do direito”.

Dado o posicionamento relativamente “liberal” adotado pelo BCE face à Bitcoin, é de esperar que esta situação se mantenha no futuro próximo.