Senado vai votar expansão da doação de merendas para estudantes sem aula
Chega ao Senado nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que expande a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas suspensas durante a pandemia de covid-19. O PL 2.159/2020 foi aprovado pela Câmara na terça-feira (26) e, se for confirmado pelos senadores sem alterações, seguirá para a sanção presidencial.
Desde o início de abril os alunos da educação básica na rede pública já têm direito a receber os alimentos adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (Lei 13.987, de 2020). O projeto estende essa medida para alunos de escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas.
Escolas comunitárias são aquelas geridas pela própria comunidade em sistema cooperativo entre pessoas físicas e/ou jurídicas. Escolas confessionais são ligadas a instituições religiosas. Já as escolas filantrópicas são as de gestão privada que prestam serviços sem cobrança. Todas as três modalidades estão capacitadas para receber recursos públicos, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), desde que tenham finalidade não-lucrativa e prestem contas.
O autor do PL 2.159/2020, deputado Eduardo Braide (Podemos-MA), argumenta que as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas atuam onde há carência dos serviços de educação por parte do Estado, se encarregando do atendimento a “um número significativo” de famílias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)