https://assets.folhavitoria.com.br/images/508132b0-5a14-0138-30fd-0a58a9feac2a--minified.jpg
Foto: Marcelo Casal jr/ Agência Brasil

Confira o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial

Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio emergencial, cerca de 51,6 milhões de brasileiros foram beneficiados, num total de R$ 44,3 bilhões

by

Uma grande parte de brasileiros já está recebendo a segunda parcela do auxílio emergencial. O benefício de R$ 600 é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família.

Confira o calendário:

Segunda parcela em depósito

Quinta-feira (21) - nascidos em março ou abril

Sexta-feira (22) - nascidos em maio ou junho

Sábado (23) - nascidos em julho ou agosto

Segunda-feira (25) - nascidos em setembro ou outubro

Terça-feira (26) - nascidos em novembro ou dezembro

Saque da segunda parcela

Nascidos em janeiro: 30 de maio

Nascidos em fevereiro: 1º de junho

Nascidos em março: 2 de junho

Nascidos em abril: 3 de junho

Nascidos em maio: 4 de junho

Nascidos em junho: 5 de junho

Nascidos em julho: 6 de junho

Nascidos em agosto: 8 de junho

Nascidos em setembro: 9 de junho

Nascidos em outubro: 10 de junho

Nascidos em novembro: 12 de junho

Nascidos em dezembro: 13 de junho

Segunda parcela do Bolsa Família

21 de maio: NIS 4

22 de maio: NIS 5

25 de maio: NIS 6

26 de maio: NIS 7

27 de maio: NIS 8

28 de maio: NIS 9

29 de maio: NIS 0

Primeira parcela para novo grupo

Quinta-feira (21) - nascidos em março

Sexta-feira (22) - nascidos em abril

Sábado (23) - nascidos em maio, junho e julho

Segunda-feira (25) - nascidos em agosto

Terça-feira (26)- nascidos em setembro

Quarta-feira (27) - nascidos em outubro

Quinta-feira (28) - nascidos novembro

Sexta-feira (29) - nascidos em dezembro

Balanço

Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio emergencial, cerca de 51,6 milhões de brasileiros foram beneficiados, num total de R$ 44,3 bilhões. O auxílio foi criado para minimizar a crise provocada pelo coronavírus nas população de baixa renda e de trabalhadores informais.

Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal. Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).