Confira o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial
Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio emergencial, cerca de 51,6 milhões de brasileiros foram beneficiados, num total de R$ 44,3 bilhões
by Folha VitóriaUma grande parte de brasileiros já está recebendo a segunda parcela do auxílio emergencial. O benefício de R$ 600 é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família.
Confira o calendário:
Segunda parcela em depósito
Quinta-feira (21) - nascidos em março ou abril
Sexta-feira (22) - nascidos em maio ou junho
Sábado (23) - nascidos em julho ou agosto
Segunda-feira (25) - nascidos em setembro ou outubro
Terça-feira (26) - nascidos em novembro ou dezembro
Saque da segunda parcela
Nascidos em janeiro: 30 de maio
Nascidos em fevereiro: 1º de junho
Nascidos em março: 2 de junho
Nascidos em abril: 3 de junho
Nascidos em maio: 4 de junho
Nascidos em junho: 5 de junho
Nascidos em julho: 6 de junho
Nascidos em agosto: 8 de junho
Nascidos em setembro: 9 de junho
Nascidos em outubro: 10 de junho
Nascidos em novembro: 12 de junho
Nascidos em dezembro: 13 de junho
Segunda parcela do Bolsa Família
21 de maio: NIS 4
22 de maio: NIS 5
25 de maio: NIS 6
26 de maio: NIS 7
27 de maio: NIS 8
28 de maio: NIS 9
29 de maio: NIS 0
Primeira parcela para novo grupo
Quinta-feira (21) - nascidos em março
Sexta-feira (22) - nascidos em abril
Sábado (23) - nascidos em maio, junho e julho
Segunda-feira (25) - nascidos em agosto
Terça-feira (26)- nascidos em setembro
Quarta-feira (27) - nascidos em outubro
Quinta-feira (28) - nascidos novembro
Sexta-feira (29) - nascidos em dezembro
Balanço
Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio emergencial, cerca de 51,6 milhões de brasileiros foram beneficiados, num total de R$ 44,3 bilhões. O auxílio foi criado para minimizar a crise provocada pelo coronavírus nas população de baixa renda e de trabalhadores informais.
Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal. Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).