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Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária

Medida vale para fatos geradores ocorridos em março, abril e maio. O pagamento poderá ser realizado em até seis parcelas e a adesão deverá ser feita até o dia 31 de julho. O parcelamento estará disponível exclusivamente no site da Receita Estadual

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O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou nesta terça-feira (26), decreto permitindo, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários. A medida se aplica aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

Com isso, o pagamento do imposto devido por substituição tributária referente aos meses citados poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. A adesão para isso deverá ser feita até o dia 31 de julho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há dispensa de multa e juros.

Esse parcelamento estará disponível exclusivamente no site da Receita Estadual (https://receita.pr.gov.br/login), a partir da próxima semana, sendo dispensado o comparecimento à repartição fiscal para esse fim.

De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, trata-se de mais uma medida adotada pelo governo estadual, dentre outras já implementadas a partir de estudos realizados pela pasta e a Receita Estadual, para dirimir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses em razão da pandemia do novo coronavírus.