Especialista comenta quais o direitos de capixabas demitidos durante a pandemia
'Em regra, os direitos dos trabalhadores demitidos durante a pandemia não mudaram' diz o advogado trabalhista
by Folha VitóriaSegundo dados divulgados no último dia 15, pelo IBGE, o desemprego já atinge 238 mil trabalhadores no ES. A crise causada pela pandemia da covid-19 se desdobra na economia e, mesmo com incentivos do governo, algumas empresas não tiveram outra escolha a não ser ter que dispensar funcionários. Em meio a tantas dificuldades no mercado, atividades parcialmente paralisadas da indústria e comércio, fica a dúvida: quais os direitos de quem perdeu o emprego?
Direitos de quem é demitido durante a pandemia
O advogado trabalhista, Gabriel Junqueira Sales, comenta. “Em regra, os direitos dos trabalhadores demitidos durante a pandemia não mudaram. Contudo, se a demissão for baseada no motivo de força maior, que são os casos em que empresa teve seu funcionamento prejudicado em decorrência do estado de calamidade, desobriga o pagamento do aviso prévio indenizado e a multa de FGTS que era de 40% passa a ser devida pela metade, ou seja, somente 20%”, afirma Junqueira.
Sobre a MP 936, que trata sobre a redução de jornada e salários e suspensão do contrato de trabalho, o especialista afirma: “Vale ressaltar que para os trabalhadores que foram submetidos à redução de jornada e salário, ou suspensão do contrato de trabalho, a Medida Provisória 936 prevê tratamento diferenciado a este trabalhador, assegurando-lhe a garantia provisória do emprego”, esclarece o advogado.
Saque do FGTS
Um dos principais problemas que os trabalhadores demitidos durante o estado de calamidade têm sofrido é em relação ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Muitas empresas rescindem o contrato de trabalho “por força maior” e a Caixa Econômica Federal tem condicionado a liberação do valor do FGTS à apresentação de decisão da Justiça do Trabalho consignando a rescisão de contrato por motivo de força maior. O mesmo problema tem ocorrido quanto ao saque do seguro-desemprego.
Para solucionar esses problemas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, se pronunciou no sentido de que editará uma portaria para que esses trabalhadores demitidos saquem o FGTS sem a necessidade de apresentação de decisão judicial.
Seguro-desemprego
Em relação ao seguro-desemprego, o especialista comenta: “A referida Secretaria Especial de Previdência e Trabalho já expediu orientações à Caixa Econômica Federal para que os requerimentos baseados em demissão ‘por força maior’, relativas ao estado de calamidade, sejam liberados sem a necessidade de apresentação de decisão judicial”.
Em decorrência das medidas de isolamento social, o requerimento do seguro-desemprego pode ser feito através do site Emprega Brasil ou até mesmo pelo aplicativo do seguro-desemprego. Assim como o FGTS, que pode ser requerido online pelo Aplicativo FGTS.
Demitidos na pandemia têm direito ao auxílio emergencial?
O advogado trabalhista afirma que, nesses casos, o trabalhador demitido não tem direito ao auxílio emergencial, “Pois para o trabalhador receber o auxílio emergencial ele não poderá estar em gozo de qualquer benefício previdenciário como, por exemplo, o seguro-desemprego”, comenta.
Custos do empregador na hora de demitir
O processo envolve os mesmos custos, exceto se a demissão for com base no motivo de força maior, quando não há a obrigatoriedade do pagamento do aviso prévio e a multa de FGTS que era de 40% passa a ser devida pela metade, ou seja, somente 20%.
O advogado ainda complementa. “Além disso, a empresa deve se atentar se o empregado a ser demitido foi submetido à redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, a Medida Provisória 936 prevê tratamento diferenciado a este trabalhador, assegurando-lhe a garantia provisória do emprego”, ressalta Junqueira.