Promotoria cobra regularização de estoque de remédios para crianças

O órgão requer que o governo adquira com preço razoável os medicamentos necessários

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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ação civil pública em face do Estado do Piauí para que regularize estoque de hormônios utilizados para tratamento precoce na Farmácia do Povo, que dispensa mensalmente milhares de medicamentos para os usuários SUS cadastrados em decorrência de enfermidades, especialmente para aqueles que dependem de fármacos do componente especializado da assistência farmacêutica.

No âmbito da saúde pública piauiense, a assistência farmacêutica é prestada através da Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF), órgão subordinado diretamente à Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e, desde 2018, a 12ª PJ recebe constantes denúncias sobre escassez de medicamentos, o que levou o MPPI a realizar audiências públicas sobre o desabastecimento de fármacos.

Como forma de evitar essa situação, o órgão vem acompanhando o estoque desde o ano de 2019, incluindo a realização de audiências periódicas com a direção da DUAF e com fornecedores de medicamentos, além de visitas de inspeção à sede da farmácia. Apesar de a escassez de medicamentos ter reduzido significativamente desde então, alguns ainda são constantemente objeto de reclamações ao MPPI, como a Leuprorrelina e a Gosserrelina, de importante aplicação em quadros de puberdade precoce que acomete crianças.

“A descontinuidade do tratamento afeta diretamente crianças acometidas por esta enfermidade, que podem apresentar crescimento dos pelos corporais, desenvolvimento precoce das mamas e até menstruação precoce”, explica o promotor de Justiça Eny Pontes.

Diante de entraves burocráticos, inadimplência com os pagamentos e má gestão, o MPPI requer que o Estado adquira, de forma célere e respeitando a legislação pertinente a processos licitatórios, com preço razoável, os medicamentos necessários ao tratamento desses pacientes e apresente frequentemente o estoque atualizado desses fármacos.

Além disso, o órgão pede que o Estado seja obrigado a planejar e executar a compra de medicamentos necessários ao controle de Puberdade Precoce, especialmente a Leuprorrelina, mantendo sempre, dessa forma, um estoque mínimo desses medicamentos, a fim de evitar a falta de estoque e descontinuidade do tratamento dos pacientes.