Braga introduz medidas de apoio à economia local
Economia
O Município de Braga aprovou, em sede de reunião do Executivo Municipal, um conjunto de medidas que visam minorar o impacto da pandemia de Covid-19 na economia local e, em particular, o comércio de proximidade.
Desta forma, a autarquia prescinde de receitas potenciais no sentido de apoiar directamente os empresários locais e a retoma da atividade económica das micro e pequenas empresas do concelho.
Estas medidas agora aprovadas juntam-se a diversas outras iniciativas que têm sido desenvolvidos neste período, designadamente as isenções promovidas pela Agere aos estabelecimentos de comércio e serviços que encerraram devido à entrada em vigor do Horário Zero e a criação de um Programa de Apoio ao Comércio e Outro Tipo de Empresas (PACOTE) destinado a apoiar a sustentabilidade das empresas e a preservar empregos, através de um serviço de informação sobre segurança social, orientação técnica sobre incentivos fiscais e assistência especial a empresas de turismo.
“Neste momento é fundamental apoiar o comércio local e garantir que os empresários dispõem do máximo de liquidez possível para enfrentar esta situação que se vive. Esta é uma área que, à semelhança de outras, tem sofrido bastante neste período, primeiro com a impossibilidade de laborar e, agora, com uma queda abrupta do seu volume de negócios. Este é um teste de resistência às empresas e empresários e queremos estar ao seu lado para que possam manter os postos de trabalho e minorar os impactos sociais da pandemia”, referiu Ricardo Rio, presidente da Câmara Municipal de Braga, garantindo ainda que a autarquia mantém intacto o trabalho de dinamização económica do território.
Procedimentos para operacionalização das medidas de apoio
Assim, foram aprovadas as seguintes medidas de apoio e as respectivas formas de operacionalização:
– Isentar, no ano 2020, das taxas de ocupação de espaço público os operadores que se enquadrem no regime simplificado, previsto no artigo D-2/10º do Código Regulamentar, e previstas no artigo 50.º da Tabela de Taxas. Os operadores económicos que já tenham liquidado as respectivas facturas, deverão enviar para o correio electrónico: financeira@cm-braga.pt com os seguintes elementos: Talão comprovativo do IBAN e a(s)respectiva(s) factura(s). O reembolso será efectuado, oportunamente, após recepção dos elementos mencionados. Caso não pretendam enviar os elementos por correio electrónico, poderão fazê-lo por carta para o seguinte endereço: Município de Braga – DCFAR. Praça do Município, 4700-435 Braga.
– Isentar, por um período de três meses (abril, maio e junho de 2020) das taxas devidas pela ocupação os exploradores dos quiosques instalados em espaço público do Município de Braga (tipificadas no artigo D-2/25.º e D-2/36.º do Código Regulamentar). O pagamento será retomado na mensalidade referente ao mês de Agosto de 2020, a pagar até ao dia 20 de Julho (artigo D-2/36º do Código Regulamentar do Município de Braga).
– Isentar, por um período de 3 meses (abril, maio e junho) as rendas relativas aos quiosques de flores situadas no Largo Monte D’Arcos junto ao Cemitério Municipal, em virtude do encerramento do mesmo. O pagamento das rendas será retomado na mensalidade do mês Julho de 2020, a pagar até ao dia 8 do mês a que respeita.
– Alargar o prazo de pagamento voluntário das taxas de publicidade e ocupação da via pública, não enquadráveis no regime simplificado de ocupação de espaço público, referentes às renovações para o ano 2020. Os agentes económicos deverão proceder ao pagamento das respectivas taxas até 30 de Setembro de 2020. O pagamento deverá ser efectuado por transferência bancária (IBAN PT50 0007 0602 0051 7060 0056 1), ou por envio de cheque emitido à ordem do Município de Braga (endereçado para a morada Município de Braga – DCFAR. Praça do Município, 4700-435 Braga), referenciando sempre o número da factura e/ou número do processo. Os agentes económicos que possuam facturas que incluem mais do que um regime de licenciamento devem solicitar, através do correio electrónico financeira@cm-braga.pt, o valor correto para a transferência a efectuar, dado que o acerto será realizado na factura já emitida. Em caso de incumprimento do prazo de pagamento até 30 de Setembro, o processo será encaminhado para cobrança coerciva, sendo devidos juros de mora à taxa legal em vigor, conforme Código Regulamentar do Município de Braga.
Para qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estamos à disposição através do seguinte endereço electrónico: financeira@cm-braga.pt