Justiça decide que Estácio de Sá deve dar 15% de desconto na mensalidade
by Patricia ValleUma ação civil pública do Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve na justiça uma liminar para a redução de 15% sobre o valor das parcelas da mensalidades da Universidade Estácio de Sá referentes aos cursos presenciais a partir do mês de abril de 2020. A empresa foi uma das quatro faculdades notificadas pelo Procon-RJ em 28 de abril, porém se recusou a apresentar a planilha de custos.
Segundo o Procon-RJ, a universidade teve mais de 300 reclamações feitas somente pelos alunos do curso de medicina. No entanto, a Estácio se recusou a apresentar planilha demonstrativa de custos, dificultando o exame das suas despesas durante o período da pandemia e se posicionando de forma contrária a qualquer proposta de acordo no âmbito administrativo.
Já a Defensoria Pública afirma que apesar da instituição não ter fornecido uma planilha atualizada de todas as despesas, foi possível observar, a partir do último balanço disponibilizado da companhia, que houve uma grande redução de gastos durante o período de funcionamento a portas fechadas. O valor do desconto pode variar a partir da reavaliação desses gastos, quando forem disponibilizados.
O Procon/RJ ajuizou uma Ação Civil Pública, requerendo liminarmente a apresentação da planilha de custos e a concessão de desconto nas mensalidades dos alunos. Como a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro também ajuizou uma demanda, os processos tiveram uma decisão conjunta. No entanto, a apresentação das planilhas de custos pode levar a uma possível reavaliação do desconto de 15% decidido, para mais ou para menos, após apresentação das planilhas de custos.
As entidades comemoram a decisão liminar, que indicam que a justiça entende que cabe um desconto.
– Importantíssima decisão proferida, que reflete a sensibilidade do Poder Judiciário para com a situação dos alunos e os reflexos da pandemia nos contratos de ensino superior – destaca a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.
No entanto, decisões anteriores não mudam.
— É uma liminar, ou seja, a decisão pode ser revista. Mas, mostra que a justiça acredita que há espaço para desconto. Por isso, ela não muda as decisões que já saíram sobre o tema — afirma Francisco Saint Clair Neto Chefe de Gabinete - PROCON/RJ
Alunos do curso de Medicina do 8º período da Estácio, por meio da Associação de pais e de alunos da Universidade (APA/UNESA), por exemplo, conseguiram uma liminar determinando a redução de 50% nas mensalidades. A decisão é da Desembargadora Cláudia Telles, da 5ª Câmara Cível, ao analisar recurso dos alunos, que tiveram seus pedidos indeferidos em primeira instância. A liminar permite aos alunos pagarem a mensalidade reduzida desde o mês de Abril, determinando à Universidade que emita novos boletos
Em nota, a Estácio de Sá esclarece que está adotando todas as medidas necessárias para condução das questões legislativas e judiciais, em estreito contato também com os alunos e suas famílias. A instituição afirma ainda que já ofereceu bolsa integral a mais de 10 mil alunos, o que é possível por meio de análises individualizadas da situação de cada estudante.
“Desde o início do isolamento social, seguimos oferecendo aulas presenciais, com os mesmos professores e nos mesmos horários, agora transmitidas pela internet. Esse modelo é temporário e não tem relação com a oferta de EaD. Com ela, porém, garantimos a viabilidade do semestre letivo. Pesquisa nacional com os alunos mostrou que 94% aprovam a plataforma”.
Alerj propõe descontos a todos
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (26/05), projeto de lei que prevê que as instituições privadas de ensino na modalidade presencial reduzam a mensalidade durante o período de aulas online, estabelecidas devido ao o plano de contingência do novo coronavírus. O texto segue para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
No entanto, o projeto de lei 2.052/20 garante o desconto para todos os segmentos de ensino privado, e que podem chegar a 30% ou mais, dependo da modalidade de ensino e do tipo da instituição de ensino. Caso vire lei, as decisões judiciais até então poderão ser modificadas.