Senacon orienta sobre contratos de serviços de transporte escolar

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou nota técnica sobre os direitos dos consumidores que contrataram serviços de transporte escolar e que tiveram os serviços suspensos em razão das medidas adotadas para evitar a propagação da covid-19.

O documento recomenda que consumidores e fornecedores negociem soluções alternativas, antes de decidir pela resolução do contrato, buscando solução harmônica do problema e evitando-se, ao máximo, a judicialização.

Entre as sugestões estão a negociação de descontos proporcionais aos dias de serviço não prestados e reduções de valores decorrentes de diminuição de gastos. “Essa é uma alternativa que tem o mérito de distribuir o ônus entre as partes: nem o consumidor deverá arcar com os pagamentos integrais, já que a prestação do serviço foi reduzida, nem o fornecedor verá interrompido por completo o seu fluxo de caixa, o que ocorreria se houvesse a rescisão contratual”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Domingues.

Diante do ambiente de incertezas, a Senacon também orienta que uma eventual compensação de valores ocorra em momento posterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à epidemia. As medidas, de acordo com a secretaria, têm como objetivo evitar que o cancelamento dos contratos e a obrigação de reembolso comprometa a oferta do serviço no mercado e afete o cumprimento dos demais contratos com outros consumidores.

* Com informações da ascom do Ministério da Justiça