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(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Extensão da MP que reduz jornadas e salários será votada nesta quarta-feira

Câmara avalia ampliar a desoneração da folha de alguns setores até 2022

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A Medida Provisória 936, que entrou em vigor desde 01 de abril deste ano e criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução da carga horária e dos salários dos trabalhadores com carteira assinada diante dos impactos econômicos da pandemia de coronavírus, será votada nesta quarta-feira, 27, na Câmara Federal. Uma MP tem até 120 dias para ser votada após entrar em vigor, ou perde a validade. 

Um dos destaques da votação de hoje é a possibilidade prevista na MP de prorrogar por um prazo de dois anos a desoneração da folha de pagamento de alguns setores que têm a mão de obra como principal gasto. Os deputados devem avaliar se a desoneração, prevista para durar até dezembro deste ano, será ampliada até 2022.

A MP também prevê uma compensação paga pelo governo federal para repor uma parte da perda salarial dos empregados. Segundo o Ministério da Economia, as medidas do programa foram responsáveis por evitar mais de 8 milhões de demissões em todo o país.  Mais da metade dos benefícios concedidos referem-se à suspensão de contratos, que pode durar até 60 dias. A partir da próxima semana estes prazos começam a vencer e muitas empresas terão dificuldades para manter os salários em dia, especialmente as micro e pequenas.

A ideia do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB) é ampliar a validade da desoneração da folha prevista no programa justamente para sanar essas dificuldades. Segundo o relator, o motivo para prorrogar em dois anos a medida é o de preservar empregos em um cenário de pós-pandemia. 

Atualmente, a MP dá às empresas a opção de contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência. Em resumo: isso reduz o custo de operação dos empreendimentos. 

"O efeito prático da reoneração das folhas é a produção da demissão em massa nesses setores. Voltar a cobrança sobre a folha vai significar aumento de desemprego", explica o deputado.

Corte de gastos

Advogada trabalhista e mestranda em direito do trabalho pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Renata Lima explicou ao CORREIO que, apesar de salvar empregos, a MP representa uma redução salarial para os trabalhadores.

Por exemplo, uma pessoa que recebe o valor de R$ 1,5 mil por mês e teve o salário reduzido pela MP pode ter um ônus de 300 reais por mês, a depender da empresa onde trabalhe.

Esse foi o caso da gerente Laís Oliveira, que trabalha em um restaurante no Rio Vermelho. A empresa precisou se ajustar e perdeu muitos clientes ao ser obrigada a trabalhar apenas em regime de entregas em casa, o delivery. Os funcionários do estabelecimento assinaram um acordo para entrar no novo regime e ela logo percebeu a diferença.

"Para a gente que tem o salário reduzido é muito complicado. Todas as coisas são feitas na ponta do lápis. Precisei me organizar completamente e acertei com o dono da casa onde moro um ajuste no valor do aluguel para dar conta", disse.

A base de cálculo para a compensação do governo é sempre o seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse dispensado do trabalho em períodos normal. O percentual que será pago, entretanto, vai variar a depender da situação.

Para os casos de redução de salário e jornada, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, o valor do benefício-emergencial será calculado na mesma proporção do seguro-desemprego.

Para o caso de suspensão do contrato há duas situações: quando a empresa tem receita bruta anual de R$ 4,8 milhões o benefício do empregado será de 70% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito. A empresa, por sua vez, passa a pagar 30% do valor do salário do funcionário.

Se a empresa não superar o teto da receita, o empregado recebe 100% do benefício do governo a que teria direito em caso de demissão.

Desburocratização

Presidente da Federação do Comércio na Bahia (Fecomércio), Carlos de Souza Andrade pondera que a MP 936 é necessária, mas que os empregadores seguem precisando de outras medidas para garantir a preservação de empregos.

"Estamos em diálogo com os parlamentares para buscar a aprovação do texto, inclusive proponho ampliação do prazo de seus efeitos. Ainda carecemos de medidas que visem a desburocratização e redução de tributos para auxiliar na manutenção do emprego", explica.

A advogada Renata Santos explica que os funcionários que aderirem à MP tem garantido o emprego após a pandemia pelo mesmo período em que o contrato ficou suspenso durante a época do coronavírus.

Caso o projeto seja aprovado na câmara dos deputados, ele precisará passar por uma nova votação no Senado Federal. Depois disso volta à Câmara para promulgação e, depois disso, precisa da Sanção do presidente da república.

Como calcular
O seguro-desemprego é calculado a partir da faixa salarial de cada empregado, tendo como piso o valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.045.

Para quem recebe salário de até R$ 1.599,61 multiplica o valor recebido mensalmente por 0,8. Por isso que a funcionária que recebe R$ 1,5 mil passa a receber R$ 1,2 mil, por exemplo.

A segunda faixa é para aqueles salários que vão de R$ 1599,62 até R$ 2666,29. Nesse caso, o trabalhador deve a) substrair o valor de seu salário por R$ 1.599,61, b) multiplicar o valor que sobrar por 0,5 e c) somar o valor multiplicado a R$ 1.279,69.

Por fim, aqueles que recebem acima de R$ 2666,29 nem precisam fazer conta: o valor da parcela é de R$ 1.813,03.