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Vetado acordo para não contratar quem rescindiu

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A Autoridade da Concorrência (AdC) ordenou à Liga Portugal «a suspensão imediata da deliberação que impede a contratação pelos clubes da Liga e Liga 2 de futebolistas que rescindam unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia de Covid-19», diz o comunicado.

A medida cautelar incide sobre o acordo comunicado pela Liga a 7 de abril. Para a AdC, o veto «impõe-se perante o potencial impacto grave e irreparável de uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência», razão pela qual foi ainda instaurado um inquérito à Liga Portugal, que está igualmente obrigada a comunicar a suspensão dessa decisão. «Por cada dia de atraso na adoção das medidas cautelares determinadas, a Liga Portugal fica condenada a pagar seis mil euros», é acrescentado pela AdC, a qual considera que «através de um acordo de não contratação, as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores da mobilidade laboral», comportamento que leva a «condições de atuação no mercado que não correspondem ao seu normal funcionamento» e que pode provocar «um impacto negativo para a economia e para os consumidores». 

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