Aprovado transporte exclusivo para cuidadores durante pandemia
O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em votação simbólica, a oferta de transporte segregado para os deslocamentos de cuidadores de pessoa idosa, com deficiência ou com doenças raras, enquanto durarem os efeitos da pandemia da covid-19. O texto aprovado segue agora para análise da Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) ao projeto original (PL 2.178/2020) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Pelo texto, o meio de transporte exclusivo para os cuidadores deve ser ofertado mesmo que não exista um pedido formal e, de preferência, em veículos que façam o trajeto porta-a-porta.
De acordo com Mara Gabrilli, o objetivo da proposta é impedir que os acompanhantes se tornem vetores de contágio. Foi justamente o que ocorreu com a senadora, que é tetraplégica e se contaminou no contato com uma das suas cuidadoras.
"Precisamos evitar ao máximo que essas pessoas utilizem o transporte público para trabalhar, uma vez que sabemos que os ônibus e metrôs são locais com grande potencial de transmitir o vírus, devido à dificuldade de manter distância de outros passageiros e de evitar tocar nas barras de apoio", destacou a senadora ao justificar sua propsota.
A proposta, modificada com o acolhimento de oito emendas, foi matéria de consenso entre os senadores.
— Mara Gabrilli, com sua sensibilidade, conseguiu sentir essa dificuldade que é muito grande na área social, daqueles que trabalham com atendimento pessoal — ressaltou o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Autora de duas emendas, Soraya Thronicke (PSL-MS) classificou o projeto como de “primeiro mundo”.
— Quando é que você imaginou que passaria um projeto como esse para pegar as pessoas de casa em casa, de porta em porta? Eu tenho até um pouco de receio dos chefes do Executivos dizerem que não é possível. Mas, a gente sabe que é possível, sim, materializar o que nós estamos colocando na legislação. Basta um esforço e boa vontade — disse.
Transporte
O substitutivo de Flávio Arns estabelece que o meio de transporte segregado deverá ser garantido pelo Distrito Federal e pelos municípios com mais de vinte mil habitantes. O serviço poderá ser prestado diretamente ou por meio de instrumento de cooperação firmado com outras unidades da Federação.
— Garantiremos que os acompanhantes, os que desempenham as funções de atendente pessoal, possam realizar seus deslocamentos diários para as residências das pessoas com deficiência de maneira segregada e segura, sempre que possível, enquanto estivermos sob a ameaça da pandemia. Julgamos, porém, que se faz necessário o aperfeiçoamento do texto, uma vez que o projeto [original] não evidencia a quem caberá a responsabilidade pela oferta do meio de transporte segregado afirmou o senador.
Veículos
O texto também determina o reaproveitamento dos veículos ociosos destinados ao transporte escolar de alunos da rede pública de ensino ou a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que prestem serviços a pessoas idosas, com deficiência e com doenças raras.
O texto de Arns ainda autoriza os municípios, os estados, o Distrito Federal e a União a emitirem vouchers conversíveis em dinheiro para prestadores de transporte particular (como táxis, por exemplo) devidamente credenciados perante os órgãos competentes, a fim de garantir o transporte segregado a cuidadores. Somente poderão receber e utilizar esses vouchers os atendentes pessoais que forem devidamente reconhecidos pelo poder público.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)