Como trocar a aposentadoria no INSS?
by Redação PortalComo trocar a aposentadoria no INSS? Outro ponto a ser discutido pelos ministros é sobre a possibilidade de renúncia total da aposentadoria, incluindo tempo de contribuição e valores utilizados no cálculo, para que o trabalhador possa se aposentar outra vez, contando apenas com recolhimentos novos. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
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Esse tema, chamado de reaposentação, reabre a possibilidade de troca de aposentadoria para uma parte dos trabalhadores.
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“É uma decisão entre a frieza da legislação previdenciária, que diz claramente que o aposentado não pode receber outro benefício, e o direito de um trabalhador usufruir de uma contribuição que ele foi obrigado a fazer”, comenta o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos. (CC)
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Como usar as regras vantajosas da aposentadoria especial no INSS
Como usar as regras vantajosas da aposentadoria especial no INSS. A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima e acabou com a conversão em tempo comum. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Porém, quem já trabalhava em atividades nocivas à saúde pode usar o período graças ao direito adquirido e ter condições mais vantajosas para se aposentar.
O princípio constitucional impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados e dá ao trabalhador em atividade especial a vantagem de escolher qual regra, nova ou antiga, será mais benéfica para sua aposentadoria.
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Quem comprovar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga até 12 de novembro de 2019 poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem idade mínima.
Para comprovar o direito é necessário apresentar ao INSS laudos técnicos, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a carteira profissional.
Mas mesmo que não tenha completado o tempo necessário para se aposentar na atividade nociva, este período não será perdido. O trabalhador pode usar o período em que esteve na atividade até a véspera da reforma, para convertê-lo em comum, ao solicitar a aposentadoria no futuro.
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A conversão, extinta pela nova lei, poderá ajudar a antecipar a data do benefício. “Daqui a dez, 20 anos, a pessoa, ao apresentar um PPP, pode pedir para acrescentar esse tempo adicional, respeitando o dia 12 de novembro como marco temporal”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
As atividades consideradas insalubres não mudaram, assim como continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, que não precisam de laudo técnico.
Se o direito não for reconhecido pelo INSS, o trabalhador deverá recorrer à Justiça. É comum o instituto federal não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.