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Auxílio Emergencial: O que posso fazer se o meu pedido for recusado?

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Auxílio Emergencial: O que posso fazer se o meu pedido for recusado? Internautas relatam que apesar de terem direito ao recebimento do benefício e seguirem os passos corretos para se cadastrar, não tiveram resposta.

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O pagamento do auxílio emergencial continua distante para muitas pessoas que, apesar de se enquadrarem em todas as regras para o recebimento do benefício, ainda estão “em análise” e sem poder receber o benefício. 

Diversos internautas relatam que se cadastraram entre os dias 7 e 10 de abril, mas que desde então não tiveram qualquer resposta. 

Estas são algumas das perguntas enviadas à coluna:

“Estou em análise desde 07/04… Isso é um absurdo! Sou mãe solteira e estou desempregada. Estava vivendo de vendas! E agora como se faz para viver?! Que falta de respeito com a população‼ (Pergunta da internauta Kenna, via Facebook)

“Estou desempregada,  fazia doces para festas, não tenho nenhuma encomenda desde do dia 20 de março, quando foram proibidas as festas. Não sei o que fazer. Estou desde o dia 7 em análise, o que fazer? (pergunta da internauta Francine, via @Facebook)

Auxílio emergencial de R$ 1.200 é direito de quem receber?(Abre numa nova aba do navegador)

Olá, Sophia, meu esposo fez o cadastro no auxílio emergencial no dia 7 de abril e continua em análise. O que posso fazer?

Fiz meu cadastro no começo do mês, mas até agora não saí da análise. O que posso fazer?

Desde o dia 7 estou esperando uma resposta e até agora nada. Me ajuda, Sophia?

A coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania e com a Caixa Econômica Federal, que informaram o seguinte:

7 em cada 10 informais vão receber auxílio emergencial de R$ 600(Abre numa nova aba do navegador)

Todos os que fizeram o cadastro entre os dias 7 e 10 de abril e não tiveram resposta devem refazer o cadastro no aplicativo. Apesar de questionados, Caixa e Ministério não explicaram a razão pela qual é necessário refazer este cadastro.

A Caixa informa que o aplicativo e o site estão sofrendo constantes atualizações. Nessa última atualização, a o aplicativo permite corrigir dados e fazer contestações, informa a Caixa. 

“Dentre as últimas implantações efetuadas, informamos que para os casos em que houve mais de uma solicitação do Auxílio Emergencial do governo federal por grupo familiar e que a resposta da Dataprev foi “Dados Inconclusivos”, houve um ajuste para permitir que os trabalhadores realizem um novo cadastramento sem o bloqueio com a mensagem “CFP já cadastrado” ou “CPF vinculado a uma composição familiar”, possibilitando ao cidadão corrigir os dados anteriormente informados e finalizar uma nova solicitação.”

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

Quem vai revisar o cadastro do auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo seguro-desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Fonte: R7