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Auxílio emergencial é válido no INSS?

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Auxílio emergencial é válido no INSS? Recebo meio salário mínimo por pensão por morte do pai da minha filha. A outra metade vai para o outro filho dele. Não tenho outra renda, sou diarista e pago aluguel tenho direito ao benefício do auxílio emergencial? 

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Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

Veja dicas para conseguir receber o valor do Teto no INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Entenda o que é o auxílio emergencial

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Veja as formas de pagamento dos R$ 600 a trabalhador no coronavírus(Abre numa nova aba do navegador)

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

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– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

Como é feito o cálculo do valor do Bolsa Família?(Abre numa nova aba do navegador)

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quando vou receber o pagamento?

Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família. Fonte R7