Novas leis obrigam síndicos a denunciar violência doméstica

Delegacia virtual permite registro de ocorrência e pedido de medida protetiva de urgência

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Registrar ocorrência e pedido de medida protetiva de urgência relativos a atos de violência doméstica e familiar contra mulheres por meio da Delegacia Virtual são as novas medidas proporcionadas pelas novas leis, sancionadas, pelo Governo de Minas, na última sexta-feira (22). O objetivo é aumentar os mecanismos de proteção à mulher em todo o estado, possibilitando também o registro de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, sem que a vítima precise sair de casa.

As novas regras, inclusive, obrigam síndicos e administradores responsáveis por condomínios comunicarem às polícias Civil ou Militar casos suspeitos de violência doméstica e familiar. As normas terão vigência durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.

A Polícia Civil já está se adequando às novas leis e afirma que há trabalhos em andamento para que a Delegacia Virtual, nas próximas semanas, esteja apta para receber esse tipo de registro. A informação foi repassada, nesta segunda-feira (25), pelo superintendente de Informações e Inteligência Policial, Ivan José Lopes.

Meter a colher

Sobre a legislação que estabelece a síndicos e administradores de condomínios o dever de denunciar casos de violência doméstica e familiar, a chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerâncias, Isabella Franca de Oliveira, disse que “a lei veio reforçar a ideia de que em briga de marido e mulher, a gente tem que meter a colher sim. Somos todos responsáveis pela segurança uns dos outros. Diante de violências temos o dever moral, e agora também legal, de denunciar.”

A chefe do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família (Defam), Carla Cristina Oliveira Santos Vidal, lembrou que “Desde o início do distanciamento social, Minas Gerais teve queda no registro das ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas isso não significa que a violência efetivamente diminuiu, uma vez que muitas mulheres estão confinadas com os agressores. A Delegacia Virtual vai possibilitar que as mulheres consigam fazer a denúncia sem sair de casa. Será mais uma ferramenta no enfrentamento à violência doméstica no Estado de Minas Gerais, assim como o aplicativo MG Mulher, recentemente lançado pelo Governo de Minas”.

Aplicativo MG Mulher

A Polícia Civil desenvolveu, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o aplicativo MG Mulher, que consiste em uma ferramenta voltada para a mulher, especialmente a que está sendo vítima de violência.
No aplicativo, disponível gratuitamente para download, tanto em sistema operacional Android quanto para o IOS, a mulher irá encontrar, de acordo com a sua localização, endereços e telefones úteis, como de delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade, por exemplo. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está.

O aplicativo dispõe de conteúdos multimídias com informações relativas à temática da violência doméstica. São vídeos, textos e áudios que poderão auxiliar a mulher no enfrentamento do problema, ampliando o conhecimento e fortalecendo as tomadas de decisões. O aplicativo permite ainda que a mulher possa criar uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela poderá acionar de forma rápida, caso sinta que está em situação de perigo.

Cartazes nos condomínios para incentivar denúncia

A Lei 23.644 estabelece que a Polícia Civil deverá entrar em contato com a vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico, e que as denúncias com envolvimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência deverão observar o disposto em legislações federais.

A norma também estabelece outras obrigações aos síndicos e administradores de condomínios, como colar cartazes nas áreas comuns que informem sobre a nova lei e incentivem os moradores a notificarem o síndico, quando souberem de casos de violências que tenham ocorrido nas dependências do condomínio.

Casos em JF

Dados da Polícia Civil, divulgado no início de maio pela Tribuna, mostraram, que, ao longo do último mês de março, Juiz de Fora teve 378 casos de violência doméstica. O número não é maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foram 452 notificações, mas foi considerado pelas autoridades um alerta, já que muitos registros podem estar deixando de ser realizados durante a pandemia, resultando em uma subnotificação.

No que diz respeito à solicitação de medidas protetivas, dispositivo previsto na Lei Maria da Penha, a Justiça de Juiz de Fora recebeu 140 solicitações, no mesmo período deste ano. Essa medida, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, permite ao juiz determinar ao agressor o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.