Nacionalidade, reparação, efeitos perversos

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Os efeitos perversos da lei dos sefarditas são tão amplos que recomendariam mesmo a extinção do regime de exceção de acesso à nacionalidade criado em 2013. Corrigir em vez de abolir é já a demonstração de uma enorme vontade de conciliação.

Foi um erro alterar em 2013 a lei da nacionalidade com objetivos de reparação histórica, é legítimo corrigir a lei alterada quando a sua avaliação revela consequências negativas não intencionais mas de grande amplitude e é demagogia acusar de antissemitismo quem defende estas posições.