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Lei proíbe pagamento em dinheiro no transporte por aplicativo

Determinação vale para o Distrito Federal e visa aumentar a segurança dos motoristas

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A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), divulgou na última quinta-feira (21) uma nova lei que proíbe o pagamento em dinheiro nas corridas de transporte por aplicativo. A medida entrará em vigor daqui a 120 dias e tem como objetivo preservar a segurança de motoristas e passageiros. Além disso, os motoristas poderão acessar o destino do usuário antes de aceitar a corrida, e não serão penalizados se negarem a viagem por questões de segurança.

A nova regra altera diversos artigos da Lei 5.691/2016, em vigor até o momento, sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal. De acordo com a nova determinação, as empresas que prestam esse serviço poderão, opcionalmente, fazer o cadastro do passageiro com foto.

Caso o usuário aceite cadastrar sua imagem, a empresa poderá disponibilizar a foto ao motorista assim que ele aceitar a viagem, para fins de identificação. Motoristas que cancelarem a viagem por motivos de segurança não serão penalizados, caso o passageiro indicado na foto não seja o mesmo presente no local de embarque. O aplicativo deverá fornecer a possibilidade de dupla verificação para pedir viagens, e os cadastros devem conter dados do cartão ou CPF do usuário.

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Foto: Uber

Cooperativas de táxis e taxistas também podem estar sujeitos à Lei 6.582/2020, mediante pedido formulado à Secretaria de Transporte e Mobilidade. Segundo a nova legislação, o DF passa a contar com o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP/DF, que deve apoiar o desenvolvimento de ações específicas para usuários, prestadores de serviço e empresas de operação. Representantes das empresas, dos taxistas, dos motoristas, da Secretaria de Segurança e da Câmara Legislativa serão os integrantes do órgão, que deve ser regulamentado por decreto.

As empresas também deverão fornecer aos motoristas mecanismos e ferramentas de segurança, como um canal para chamadas de emergência, compartilhamento dos dados de viagem e interface com órgãos de segurança. As empresas deverão cooperar com os órgãos governamentais para manter o bom funcionamento dessas ferramentas.

Via: Secretaria de Transporte e Mobilidade