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Receita do "imposto Mortágua" subiu 8,5% em 2019

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No ano passado o AIMI foi agravado para os imóveis de luxo com valor tributável acima de dois milhões de euros. Imposto rendeu mais de 151 milhões.

A receita do adicional do IMI atingiu no ano passado 151,56 milhões de euros, representando um aumento de 8,5% face a 2018, revelam as estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A receita deste imposto engordou quase 12 milhões de euros, num ano. E não está ainda contabilizada a receita relativa aos verbetes (contribuintes que ainda não tinham os imóveis associados ao seu NIF nas cadernetas prediais).

De acordo com os dados agora divulgados, o chamado "imposto Mortágua" foi aplicado a 517.543 imóveis em 2019, mais 30.698 prédios do que um ano antes. Trata-se de uma subida de 6,3%.

"Na liquidação do ano de 2019, encontra-se refletida a alteração do artigo 135.º-F do Código do IMI, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), que introduziu uma taxa marginal de 1,5%, para os sujeitos passivos singulares com valores tributáveis superiores a 2.000.000,00 euros", indica a nota informativa da Autoridade Tributária (AT).

AIMI
Infogram

O adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) foi cobrado pela primeira vez em 2017, numa proposta do Bloco de Esquerda e que ficou conhecido como o "imposto Mortágua".

O AIMI é calculado anualmente pela AT com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita, sendo pago por empresas e particulares.

De acordo com as regras em vigor, as empresas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

De fora do raio de alcance do imposto ficam os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros" e ainda os que no ano anterior gozaram de isenção ou se encontrem isentos.

Relativamente aos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta); outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Para os prédios detidos por entidades em paraísos fiscais é aplicada uma taxa de 7,5%.

De acordo com os dados da AT, no ano passado, mais de 76 300 contribuintes pagaram o AIMI, sendo que 63 051 foram empresas e 13 253 particulares.

A receita do AIMI tem como destino o fundo de capitalização da Segurança Social, uma "almofada" para a previdência.

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