Após “vetos necessários”, ministro do Turismo promete nova MP sobre IRRF
by Anderson MasettoO veto de artigos na Lei 14.002/20 já repercutiram em Brasília. Houve veto em relação a dois trechos que tratavam de alterações fiscais: a redução a zero da alíquota do IRRF nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados, a partir de 2021; e a redução para 6% da alíquota do IRRF, incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no País, tais como hotéis, traslado, companhias aéreas, dentre outros.
“Sei que esses benefícios são fundamentais para a sobrevivência do setor, em especial, neste momento de grave crise econômica que atinge toda a cadeia do turismo. Por isso, me comprometo desde já a apresentar uma nova Medida Provisória para assegurar essas reduções nos impostos cobrados”, assegurou o ministro.
Os vetos foram necessários após a proposta inicial ter passado por mudanças durante sua tramitação no Congresso Nacional. Houve o entendimento de que os artigos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019). Com o veto, o imposto nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores será mantido em 1,5% este ano, passando para 15% em 2021. No caso da tributação sobre as remessas para o exterior, ela já passaria imediatamente de 7,9% para 25%.